Secretaria explica regras para poda das árvores

Entenda em quais casos a responsabilidade pela remoção dos galhos é da Prefeitura e quando complete ao dono

A poda de árvores na cidade é um assunto que vêm gerando dúvidas e reclamações por parte da população. A Secretaria Municipal de Meio Ambiente admite que é um tema polêmico, mas ressalta que as regras sobre a quem cabem as responsabilidades são claras e relativamente simples.

O secretário Rafael de Almeida, junto do agente fiscal Gustavo Stürmer Hanauer, explica que a Prefeitura é responsável pela poda de todas as árvores que estão em via pública, com a exceção de quando a necessidade envolve fios de alta tensão. Neste caso, a responsabilidade passa para a concessionária de energia elétrica.

Reclamações e solicitações de poda, de qualquer forma, devem ser feitas pessoalmente no setor de protocolo da Prefeitura, no Palácio Rio Branco. É emitido, então, um boleto com taxa de R$ 13,61 para ser pago, oficializando a solicitação. “Assim, a pessoa tem um número registrado, onde vai poder verificar todo o andamento do processo quando quiser”, explica o secretario.

Mesmo quando a poda necessária é de uma árvore dentro de pátio, onde a responsabilidade é do proprietário, um registro via protocolo deve ser feito. Gustavo frisa que o processo de poda é diferente do “embelezamento” da árvore. Deixar a copa redondinha, por exemplo, para fins estéticos, não é considerado como poda e deve ser feita por conta de quem a desejar.

É a Diretoria de Limpeza Pública que faz estes procedimentos de poda nas vias públicas. São atendidas tanto as solicitadas pela população, quanto as constatadas pela Diretoria de Urbanismo, quando há necessidade. O tempo de retorno para uma solicitação varia, dependendo da disponibilidade da Diretoria, que tem uma grande demanda. A poda em via pública, mesmo na calçada de uma residência, não deve ser feita pelo proprietário por questões, principalmente, de segurança.

“Tradicionalmente, o período de poda ocorre nos meses que não tem ‘r’ no nome”, explica Gustavo. Maio, junho, julho e agosto são períodos em que a seiva das árvores está mais consistente e elas estão com o metabolismo mais lento. “É um período em que a árvore não vai sofrer tanto para se regenerar.” Ele ressalta, no entanto, que, mesmo com a tradição destes meses, os procedimentos atendem as solicitações da população, levando em conta o que pode trazer algum perigo.

Gustavo reforça que estes riscos trazidos para a vida humana têm prioridade na análise das situações. “Às vezes, se tem que agir antes que aconteça um acidente. Uma árvore vai brotar de novo, mas uma vida que termina por causa de um choque elétrico, por exemplo, não.” Mesmo espécies protegidas, como figueiras e araucárias, podem ser podadas. “Podar não é matar”, lembra Gustavo. Situações de cortes ilegais devem ser denunciadas para a Secretaria Municipal de Meio Ambiente, que fará as devidas averiguações. Dependendo dos casos, poderá haver multa e a obrigação de compensação florestal.

Corte de galhos no pátio é dever dos donos

SECRETÁRIO municipal de Meio Ambiente, Rafael de Almeida

O secretário Rafael de Almeida, do Meio Ambiente, aponta que são comuns os casos em que alguns donos de residência podam suas árvores e largam os galhos em via pública para serem recolhidos. “Nós acabamos tendo que recolher para não deixar as vias sujas, mas a responsabilidade, neste caso, é do proprietário”, lembra. Ele explica que a taxa paga junto do IPTU, para o recolhimento de lixo, prevê que os materiais estejam compactados em sacos de até 100 litros, ainda com exceções. Os entulhos de obras são exemplos do que não poderia ser recolhido pela Prefeitura.

Rafael aproveita para explicar que o IPTU, por ser um imposto, não tem destinação específica para a arrecadação, ao contrário das taxas. “É um equívoco dizer, por exemplo, que eu pago IPTU para podar as árvores. Esse valor é recolhido e depois distribuído nas diversas áreas da Administração. Por isso que, para as podas, nós temos o valor cobrado no protocolo”, expõe.

No município, os galhos e resíduos das podas em vias públicas são recolhidos e destinados à empresa de compostagem Bio C. Em troca desta destinação, é devolvido à Prefeitura adubo composto para utilização na cidade. Em praças, hortas escolares e no Centenário, por exemplo.

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