A Emater/RS-Ascar e a Secretaria Estadual da Agricultura, Pecuária e Desenvolvimento Rural (Seapdr) solicitam a simplificação na metodologia das perícias do Programa de Garantia da Atividade Agropecuária (Proagro). A mudança deveria ser adotada neste período de quarentena da pandemia do Covid-19, que acaba agravando o quadro de estiagem. A proposta foi enviada à ministra da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa), Tereza Cristina, e ao Banco Central do Brasil (Bacen), e uma resposta é esperada ainda para esta semana.
Com base na manutenção do Sistema Nacional de Crédito Rural, ela tem por finalidade compatibilizar as recomendações sanitárias devido ao Coronavírus com a necessidade de preservar os direitos dos agricultores atingidos pela seca. De acordo com o presidente da Emater, Geraldo Sandri, a instituição propõe nova execução das perícias de Proagro visando dar maior praticidade e segurança a todos os envolvidos, tanto aos peritos e agentes do Proagro, como aos produtores rurais. “Pensando nas pessoas e na praticidade, nós propomos uma mudança forte na forma de levantamento das perdas para o Proagro”, esclarece.
A ideia é trabalhar mais pelas médias municipais, a partir dos estudos e estimativas que a Emater já possui nos municípios e regiões do estado. As entidades pedem ainda a liberação para que os agricultores possam colher as lavouras de imediato. Outra medida é o aumento dos prazos, tanto para a comunicação do agente do Proagro – que é o banco -, tanto para o agente que vai fazer o Relatório de Comunicação de Perdas (RCP), que nesse caso é a Emater.
Confira as propostas
– Utilizar, para cálculo de produtividade esperada após a seca, a Estimativa Inicial e Atual cadastradas no IPAN Quinzenal;
– A partir da média municipal, utilizar um fator de correção com base na média ponderada dos Relatórios de Comprovação de Perdas (RCP) de cada município, já concluídos;
– Liberação da obrigatoriedade de medir as áreas, utilizando-se para fins de determinação os geomapas encaminhados por ocasião da contratação dos custeios;
– Dispensa do envio de fotos das áreas, visto que serão utilizadas médias municipais;
– As Comunicações de Perdas (COPs) feitas de forma eletrônica, por e-mail, aplicativo, WhatsApp ou telefone;
– As comprovações de aquisição dos insumos (notas fiscais) deverão ser realizadas pelo produtor junto ao agente do Proagro;
– Liberação do técnico do escritório municipal, representante da Instituição oficial de Assistência Técnica, para fazer os RCPs, mesmo que tenha feito os projetos de crédito, com a finalidade de facilitar a interlocução com os demais agentes locais, sem a necessidade de deslocamento;
– Em função da mudança de fluxo, necessidade de adaptação tanto do produtor, do agente do Proagro como do perito, da ampliação dos prazos, tanto para o agente solicitar o laudo, como para o perito entregar o RCP;
– Liberação para que os agricultores possam colher as lavouras de imediato.