São Sebastião do Caí sanciona programa de microcrédito para enfrentar a pandemia

Empreendedores podem solicitar financiamentos de R$ 1 mil até R$ 5 mil

Foi aprovado, no início da semana, na Câmara de Vereadores de São Sebastião do Caí e sancionado pelo prefeito Júlio César Campani o projeto de lei do Executivo local que institui o Programa Municipal de Microcrédito. A medida busca apoiar especialmente aqueles empreendimentos cujo faturamento foi afetado pelas restrições impostas pela pandemia do novo coronavírus.

Segundo o texto, que foi sancionado na terça-feira, dia 6, a lei considera microcrédito empréstimos de pequeno valor e de caráter social, inclusivo e orientado, com burocracia reduzida e juros inferiores aos praticados no mercado financeiro, visando o fomento à economia local e como medida econômica destinada a mitigar efeitos negativos decorrentes da pandemia. Para atender à demanda, foi aberto pela Prefeitura crédito especial de R$ 300 mil.

Os financiamentos concedidos serão de R$ 1 mil até R$ 5 mil. Os financiamentos deverão ser quitados em até 36 parcelas, com o primeiro vencimento trinta dias após a obtenção do crédito. O valor da parcela não será inferior a R$ 70,00. A lei também prevê que sobre o valor concedido a título de microcrédito incidirão juros de 5% ao ano, equivalente a 0,4074% ao mês.

Podem solicitar o acesso ao microcrédito empresas estabelecidas na cidade há, no mínimo, seis meses, profissional autônomo estabelecido no Município há 12 meses ou mais e agroindústrias estabelecidas há, no mínimo, 30 dias. Para acesso ao microcrédito, as empresas ou profissionais deverão formalizar o pedido através de requerimento em formulário disponibilizado pelo Município.

Para pleitear o acesso ao programa o empreendedor deverá apresentar um projeto de investimento. Nesse documento deverá constar, entre outros itens, o valor requerido e a fundamentação da relevância do crédito para o desenvolvimento da empresa, bem como objetivos e resultados a serem alcançados.

Junto com esse documento é preciso apresentar, para pessoa jurídica, prova de inscrição no CNPJ, prova de regularidade junto às Fazendas Federal, Estadual e Municipal, prova de regularidade perante o FGTS e documentação pessoal do(s) proprietário(s) ou profissional autônomo.

Executivo busca outras alternativas para minimizar prejuízos financeiros

Além disso, o Executivo também promove outras ações como alternativas para minimizar os prejuízos financeiros decorrentes da pandemia para lojistas e prestadores de serviços de São Sebastião do Caí. Houve a prorrogação do vencimento da cota única ou da primeira parcela do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) para 10 de junho. O ISSQN Fixo também teve seu vencimento alterado, ficando para 10 de outubro, e a Taxa de Fiscalização Municipal poderá ser paga até 10 de dezembro.

Outra medida, que ocorreu no final de março, foi uma reunião entre o Executivo e representantes de imobiliárias da cidade. O encontro serviu para abordar opções como acordos com os proprietários dos imóveis para a concessão de descontos no valor do aluguel proporcionais ao dias de fechamento das lojas ou a divisão de eventuais prejuízos de ambas as partes.

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