Nova Legislação dispensa reconhecimento de firma e autenticação de documentos ao lidar com órgãos públicos
O fim da obrigação de reconhecimento de firma, dispensa de autenticação de cópias e não exigência de determinados documentos pessoais para o cidadão que lidar com órgãos do governo serão realidade muito em breve. É o que prevê a Lei 13.726, de 2018, sancionada e publicada no Diário Oficial da União na última semana. O texto também prevê a criação do selo de desburocratização na administração pública e premiação para órgãos que simplificarem o funcionamento e melhorarem o atendimento a usuários.
Pela nova lei, órgãos públicos de todas as esferas não poderão mais exigir do cidadão o reconhecimento de firma, autenticação de cópia de documento, além de apresentação de certidão de nascimento, título de eleitor (exceto para votar ou registrar candidatura) e autorização com firma reconhecida para viagem de menor se os pais estiverem presentes no embarque. O titular do tabelionato Kindel, Antônio Luiz Kindel, esclarece, porém, que a lei não traz medidas totalmente novas já que, desde 1968, ao longo dos anos, foram sendo editados decretos neste sentido. “Precisa ficar muito claro que a lei altera apenas a exigência dos documentos ao setor público – municipal, estadual e federal – e tudo que é particular segue igual”, detalha Kindel.
Outra questão importante e que não está definida é a data em que a lei entra em vigor. O trâmite normal seria ela já ser válida após a sanção presidencial e publicação no Diário Oficial, porém, Temer vetou isto considerando a necessidade de adaptação. Mas, não foi definida uma data. “É uma lei muito abrangente, que precisa de adaptações de estrutura, de ajustar normativas dar ampla publicidade à população antes de realmente entrar em vigor. Quando será, ainda não sabemos”, esclarece o titular do cartório.
Como será a verificação do documento?
Atualmente, quando precisa atestar a confiabilidade de um documento, o cidadão procura um tabelionato e faz reconhecimento de firma, que é o reconhecimento da assinatura, ou a autenticação de cópias, quando é realizada uma fotocópia. O custo é de R$6,00 por folha. A partir de quando a lei entrar em vigor, para a dispensa de reconhecimento de firma, o servidor deverá comparar a assinatura do cidadão com a firma que consta no documento de identidade. Para a dispensa de autenticação de cópia de documento, haverá apenas a comparação entre original e cópia, podendo o funcionário atestar a autenticidade. Já a apresentação da certidão de nascimento poderá ser substituída por cédula de identidade, título de eleitor, identidade expedida por conselho regional de fiscalização profissional, carteira de trabalho, certificado de prestação ou de isenção do serviço militar, passaporte ou identidade funcional expedida por órgão público.
Quando não for possível fazer a comprovação de regularidade da documentação, o cidadão poderá firmar declaração escrita atestando a veracidade das informações. Em caso de declaração falsa, haverá sanções administrativas, civis e penais. Os órgãos públicos também não poderão exigir do cidadão a apresentação de certidão ou documento expedido por outro órgão ou entidade do mesmo poder, com exceção dos seguintes casos: certidão de antecedentes criminais, informações sobre pessoa jurídica e outras previstas expressamente em lei.
Selo de desburocratização
A nova lei ainda tenta racionalizar e simplificar atos e procedimentos administrativos dentro dos próprios órgãos públicos. Esses poderão criar grupos de trabalho com o objetivo de identificar exigências descabidas ou exageradas ou procedimentos desnecessários, além de sugerir medidas legais ou regulamentares para eliminar o excesso de burocracia.