Na quarta-feira, 20, o presidente Michel Temer sancionou lei que prevê pena maior para o motorista bêbado que provocar acidente com morte no trânsito. As novas regras entrarão em vigor em 120 dias. No início de dezembro o texto havia passado pelo Congresso Nacional.
A lei altera o Código de Trânsito Brasileiro para permitir que os infratores sejam enquadrados no crime de homicídio culposo, quando não há intenção de matar. A pena varia de cinco a oito anos de prisão. Pela lei atual, penas inferiores a quatro anos permitem que a punição seja convertida em prestação de serviços à comunidade.
Ao sancionar a lei, Temer vetou a parte da proposta que autorizava o uso de um mecanismo previsto no Código Penal: a substituição da pena de prisão por pena restritiva de direitos. O presidente justificou que o item seria inaplicável e levaria à insegurança jurídica porque previa a substituição em caso de pena de reclusão inferior a quatro anos e, no caso do homicídio culposo cometido por motorista embriagado, por exemplo, a pena mínima de prisão é de cinco anos.