Saiba o que é permitido e o que é proibido no dia da votação

Regras. TSE lembra aos eleitores e candidatos as principais normas para o pleito municipal

No próximo domingo, 15 de novembro, mais de 147 milhões de eleitores comparecerão às urnas para escolher seus representantes nas Eleições Municipais 2020. Somente em Montenegro, são mais de 47 mil eleitores. Para garantir um pleito mais tranquilo e o pleno exercício da democracia, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) divulgou uma lista de regras a respeito do que é permitido e proibido aos eleitores, partidos, coligações e candidatos no dia da votação.

O que pode

– É permitida a manifestação individual e silenciosa da preferência do eleitor por partido político, coligação ou candidato, revelada exclusivamente pelo uso de bandeiras, broches, dísticos, adesivos e camisetas;

– O eleitor ainda pode levar para a cabine de votação uma “cola” com os números dos candidatos escolhidos;

– A legislação também permite a manutenção da propaganda que tenha sido divulgada na internet antes do dia da eleição;

– É permitido que, nos crachás dos fiscais partidários, nos trabalhos de votação, só constem o nome e a sigla do partido político ou da coligação a que sirvam, sendo vedada a padronização do vestuário.

O que não pode

– No dia da votação, é proibida a divulgação de qualquer espécie de propaganda de partidos políticos ou de seus candidatos;

– Até o término do horário de votação, com ou sem utilização de veículos: aglomeração de pessoas portando vestuário padronizado ou instrumentos de propaganda; caracterização de manifestação coletiva e/ou ruidosa; abordagem, aliciamento, utilização de métodos de persuasão ou convencimento; e distribuição de camisetas;

– Uso de alto-falantes, amplificadores de som, comício, carreata e qualquer veículo com jingles; a arregimentação de eleitor ou a propaganda de boca de urna; o derrame de santinhos e outros impressos no local de votação ou nas vias próximas, ainda que realizado na véspera da eleição; e a publicação de novos conteúdos ou o impulsionamento de conteúdo na internet, podendo ser mantidos em funcionamento as aplicações e os conteúdos publicados anteriormente.

– Aos servidores da Justiça Eleitoral, aos mesários e aos escrutinadores, é vedado o uso de vestuário ou objeto que contenha qualquer propaganda de partido político, de coligação ou de candidato, no recinto das seções eleitorais e juntas apuradoras.

Como denunciar

Denúncias de irregularidades e crimes eleitorais podem ser feitas pelo aplicativo Pardal, criado pela Justiça Eleitoral, ou encaminhadas diretamente ao Ministério Público. No dia da votação, os juízes eleitorais e os presidentes de seção exercem poder de polícia, podendo tomar as providências necessárias para cessar qualquer irregularidade e inibir práticas ilegais dos candidatos e dos eleitores.

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