Com muitas regras, são várias as irregularidades dos contribuintes. Fiscalização tem dificuldade para atender a demanda
“O que acontece é que o fiscal notifica a pessoa, faz a autuação e, passando um tempo, a legislação permite que ela seja autuada novamente. Mas a pessoa não faz nada. Ela deveria passar a atender à legislação, mas, simplesmente, ela não atende. A Prefeitura, nesse momento, não tem mais o que fazer. Esse valor fica somado com as outras taxas e depois, lá na frente, se vai a juízo buscar essa cobrança.”
O tom quase de desabafo do diretor de Fiscalização de Obras e Posturas de Montenegro, Antônio Miguel Filla, aponta para o grande dilema que é a regularização de obras e reformas no Município. Isso para a emissão das Licenças de Construção e o posterior Habite-se – as primeiras liberam o início das obras e o outro autoriza a ocupação, de fato, da edificação.
De um lado, a burocracia, os tributos e uma série de regras previstas em lei acabam estimulando a irregularidade. De outro, todo esse descumprimento demanda mais e mais o trabalho de uma fiscalização que já não tem força de trabalho para atender a toda a obrigação existente. Hoje, a Prefeitura conta com apenas três fiscais, que também são responsáveis pelas vistorias de viabilização de empresas, pelas licenças de demolição e por diferentes obrigações em obras do município e de seus mais de 64 mil habitantes.
O montenegrino Altemir Oliveira sabe bem o quanto pesa tudo isso. Ele comprou uma casa no bairro Timbaúva em 2012 e, lá, a proprietária original havia construído duas peças sem que elas passassem pela regularização na Prefeitura. Só no momento da venda que, para a emissão da guia de ITBI – o Imposto de Transmissão de Bens Imóveis – a fiscalização avaliou e viu que o que estava no papel não era o que foi construído “na vida real”. Mesmo sendo uma obra anterior, o próprio Altemir acabou sendo multado.
Segundo a Prefeitura, a responsabilidade é passada ao comprador para que a venda não seja trancada pela irregularidade identificada. “A aplicação da multa visa dar celeridade para a guia do ITBI e para não trancar o negócio. Com isso, a pessoa completa a negociação e dá andamento em seu nome. O comprador tem 45 dias para regularizar”, explica o diretor Antônio Filla. Ele avalia que seria “injusto” que o Município trancasse a operação, visto que, em muitos casos, a venda de um imóvel deve-se às condições financeiras do vendedor, que, em tese, não teria condições para arcar com a regularização.
Altemir pagou multa de R$ 240,00. “Na época, a gente, leigo, achou que pela notificação estava regularizado”, conta. Neste ano, quando ele foi vender a mesma propriedade, novamente a irregularidade apareceu. Os 28 metros quadrados identificados pelo fiscal em 2012 – e pelos quais a autuação havia sido paga – precisaram, então, ser devidamente regularizados, o que levou algum tempo. Feito isso, a fiscalização fez nova visita à casa. Aí mais um pedaço – agora de cerca de 20 metros quadrados – foi identificado como irregular.
Para Altemir, a fiscalização feita na primeira vez não viu o espaço agora identificado, o que deve demandar uma nova regularização e entrave em sua operação de venda. Ele já se reuniu com diferentes setores da Prefeitura e pretende abrir um processo judicial contra o Município para que a questão seja resolvida sem que todos os trâmites precisem andar novamente. “Se eu regularizasse isso, eu resolvia para todos, mas aí seriam mais 90 dias para que tudo girasse de novo. Eles erraram no fiscalizar e, para mim, quem erra, paga”, opina, criticando a falta de controle na época da construção original e pelas medições divergentes identificadas agora.
Irregularidades são muitas, admite diretor
Diretor de Fiscalização, Antônio Miguel Filla perde a conta da quantidade de casos de obras irregulares que só são identificadas no momento das vendas, por causa da guia do ITBI. “É bastante. Temos diversos casos”, admite. Algumas irregularidades são “pegas”, também, nas passagens dos fiscais, com a identificação de obras em andamento; ou pelas pendências com as Licenças de Construção fornecidas e a falta de solicitação de um Habite-se posterior.
Antes de qualquer obra, é obrigatório que seja buscado um profissional competente – arquiteto ou engenheiro – que faça um projeto. Isso, muitas vezes, não acontece. O Município, inclusive, isenta o contribuinte da assinatura desse profissional quando ele faz o chamado “puxadinho” – um abrigo de carro, ou algo assim – de até 18 metros quadrados, em alvenaria; ou de até 30 metros quadrados, em madeira. Mesmo assim, a falta do profissional registrado nos demais casos é um problema à parte.
No papel, é o arquiteto ou o engenheiro que fazem o projeto que é levado à Prefeitura para liberação da licença de construção, antes do início da obra. Nessa etapa, é verificado se a obra está de acordo com todas as regras impostas pela legislação, como o nível de ocupação do solo, por exemplo. Em Montenegro, áreas de restrição ambiental, como as da encosta do Morro; áreas de enchente; o Centro; e os bairros têm particularidades e regras diferentes de ocupação a serem seguidas.
Em tese, após a licença dada, é feita a obra, a posterior fiscalização e a emissão do Habite-se para a utilização do prédio. “O Habite-se é pela segurança e pela conferência se a obra foi construída de acordo com o projeto”, explica Filla. Ele garante que os fiscais não demoram para realizar essa etapa do processo – que demanda a visita presencial – e que o fator tempo não justifica a irregularidade. “Hoje, a gente consegue fazer a maioria (das visitas) na mesma semana. A pessoa, quando termina a obra, ela quer morar. Então a gente procura dar essa agilidade. Com a guia de ITBI, é a mesma coisa”, destaca. O diretor admite que a questão tributária, pelo custo, inibe a regularização.
Morador pode pagar IPTU e, ainda assim, estar irregular
A cobrança do IPTU, o Imposto Predial e Territorial Urbano, leva em conta a área construída das casas. Isso é levantado através de diferentes ferramentas de geoprocessamento que passam pelo Município e registram a área das casas na secretaria da Fazenda para cobrar o tributo. Mas os setores parecem não “conversar”, pois há casos em que o contribuinte paga o IPTU de uma área de 50 metros quadrados, por exemplo, mas tem Habite-se para uma edificação de 75.
“Mesmo sem o Habite-se, do IPTU dificilmente a pessoa vai escapar”, coloca o diretor Antônio Filla. “Desse ponto de vista, o prejuízo ao Município não é significativo, pois ele vai estar recebendo o tributo.” Pagar o imposto, portanto, não atesta a regularidade da construção. Filla diz que, diante disso, a Prefeitura está à disposição para receber quem quer consultar sua situação junto à Administração Municipal. “Até porque, já aconteceu de profissionais dizerem para o proprietário que estava tudo encaminhado e depois ele chegar aqui e faltar o Habite-se”, revela.
Sem força
Hoje, a Prefeitura conta com apenas três fiscais, que também são responsáveis pelas vistorias de viabilização de empresas, pelas licenças de demolição e por diferentes obrigações em obras do município e de seus mais de 64 mil habitantes.