Na busca por status de livre da doença sem a vacina, Estado estabelece novas regras
Finalizada em abril, a campanha antecipada de vacinação contra a febre aftosa no Rio Grande do Sul (RS) faz parte da estratégia do Estado para ser declarado como livre de aftosa sem vacinação. Na região da Inspetoria de Defesa Agropecuária (IDA) de Montenegro, que abrange os Municípios de Montenegro, Brochier, Maratá, Pareci Novo, São José do Sul e Capela de Santana, de um rebanho de 32.965 cabeças de gado, 31.354 foram imunizadas. No entanto, o fiscal estadual agropecuário da IDA de Montenegro, Rafael Silva Alves, alerta que esse número ainda pode aumentar, uma vez que o prazo para a digitalização dos dados encerra dia 14 deste mês.
O que é certo é que com o fim da vacinação, o Estado deverá encaminhar pedido para mudança de status sanitário do RS a fim de obter, num segundo momento, o reconhecimento internacional dessa condição pela Organização Mundial de Saúde Animal (OIE). Até o momento, no Brasil, apenas os Estados de Santa Catarina e Paraná conquistaram o status sanitários de zona livre de aftosa sem vacinação.
Na busca por esse status, a secretaria estadual de Agricultura, Pecuária e Desenvolvimento Rural (SEAPDR) publicou a Instrução Normativa (IN) 006/2020, que proibiu, desde o dia 1º deste mês, a aplicação, a manutenção e a comercialização de vacinas contra a febre aftosa no RS. Assinada pelo secretário Luis Antonio Franciscatto Covatti, o Covatti Filho, a medida determina que os estabelecimentos comerciais que ainda tiverem estoque de vacina deverão comunicar o Serviço Veterinário Oficial (SVO), para a contabilização das doses, que deverão ficar lacradas e guardadas no próprio estabelecimento.
De acordo com o fiscal estadual agropecuário da IDA de Montenegro, a evolução do status sanitário do Estado é um pleito antigo e que exigiu muito trabalho do SVO e de toda a cadeia produtiva envolvida na agropecuária. No entanto, Rafael ressalta que essa pode não ter sido a última campanha de vacinação contra a aftosa em solo gaúcho. “Isso dependerá de uma auditoria do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (MAPA), a ser realizada em agosto”, afirma.
“A importância da evolução de status sanitário do RS e do Brasil, é principalmente econômica, pois valorizará muito, não só a carne bovina, mas também a suína e outros produtos agropecuários oriundos daqui”, salienta Rafael. Segundo o fiscal estadual agropecuário, a explicação para isso é que os mercados importadores mais exigentes impõem restrições baseadas na justificativa de que, ao se realizar a vacinação, poderia haver a circulação do vírus da febre aftosa no território sem se ter a doença aparente, pois os animais estariam imunizados. Isso caracterizaria risco para o importador caso ele adquirisse uma carga contaminada que poderia infectar seus rebanhos, que são livres sem vacinação. Os principais mercados em potencial a serem conquistados são Japão, EUA e União Européia.
Índice de vacinação dos Municípios da IDA de Montenegro
Município % vacinada*
Brochier 100%
Capela de Santana 92,56%
Maratá 100%
Montenegro 94,71%
Pareci Novo 93,41%
São José do Sul 97,46%
*O índice pode sofrer alteração até o dia 14/05
O que diz a IN 006/2020
De acordo com o documento, as doses não vendidas poderão ser enviadas para outros Estados onde é permitida a vacinação ou inutilizadas, mediante prévia autorização da Unidade Veterinária Local e acompanhamento oficial. Os animais vacinados contra febre aftosa no Estado a partir de 1º de maio de serão apreendidos e encaminhados aos estabelecimentos de abate, com inspeção oficial.
Conforme a IN 006/2020, também fica proibido o ingresso de bovinos e bubalinos vacinados contra febre aftosa no território do gaúcho. A exceção é para animais oriundos de zonas livres de febre aftosa com vacinação trazidos ao Estado através de Postos de Fiscalização de Divisa (PFD) diretamente para o abate ou para a exportação. O transporte desses animais deve ser feito em veículos lacrados pelo SVO ou por médico veterinário habilitado para a emissão de Guia de Trânsito Animal (GTA).
Os animais não exportados, por não atendimento aos requisitos do País importador ou qualquer outro motivo, deverão ser encaminhados para abate. Os proprietários dos animais apreendidos não terão direito à indenização e estarão sujeitos às demais sanções previstas em lei. O ingresso de animais não vacinados contra a febre aftosa, através dos PFD, será permitido desde que cumpridos os requisitos estabelecidos na legislação sanitária. De forma excepcional, fica autorizada a realização de testes oficiais de qualidade e potência para a vacina contra febre aftosa no Posto Agropecuário de Sarandi.