Região entra em novo modelo de distanciamento controlado

Nestes primeiros dias, Montenegro segue regras da Bandeira Laranja

No ar desde o último sábado, é através do site https://distanciamentocontrolado.rs.gov.br/ que os gaúchos vão poder acompanhar as regras para o funcionamento dos diferentes tipos de empresas daqui pra frente. O sistema é dado pelo governo do Estado como a alternativa para conter a disseminação do novo coronavírus, evitando a parada total das atividades econômicas não essenciais. É preciso respeitar.

Cabe ao cidadão acessar o portal, informar seu Município e tipo de atividade para ter acesso ao regramento. Tudo será atualizado semanalmente, aos sábados, afrouxando ou apertando as regras de acordo com a disseminação da Covid-19 e a ocupação dos leitos hospitalares disponíveis. As determinações disponíveis no portal, hoje, já estão valendo.

“O coronavírus está aí e permanecerá por mais alguns meses. Teremos de conviver com essa situação; e a imensa maioria da população ainda não entrou em contato com o vírus, ou seja, não tem sistema imunológico preparado para a doença. Se o vírus circular menos, exigirá menos do nosso sistema de saúde e, assim, conseguiremos prestar atendimento a todos que tenham necessidade”, explicou o governador Eduardo Leite ao apresentar o novo modelo, que é inédito no país.

Com o território separado todo em regiões, pelo critério da interdependência dos sistemas de saúde, Montenegro ficou na “Metropolitana Vale do Caí”, ao lado de outros 17 municípios: Barão, Brochier, Canoas, Capela de Santana, Esteio, Harmonia, Maratá, Nova Santa Rita, Pareci Novo, Salvador do Sul, São José do Sul, São Pedro da Serra, São Sebastião do Caí, Sapucaia do Sul, Tabaí, Triunfo e Tupandi.

No novo sistema, todos estes estão classificados como Bandeira Laranja, de risco médio. É a segunda categoria com menos restrições, atrás apenas da amarela. Após esta, as categorias vermelha e preta indicam situações mais graves de contaminação e ocupação de leitos, demandando mais controle das atividades empresariais. “É fundamental contar com o apoio da população para fiscalizar”, disse Leite, indicando que seria “mais fácil” manter tudo fechado; e que o sistema é um “voto de confiança” nos cidadãos.

Na prática, por aqui, são poucas as mudanças em relação ao decreto vigente na semana passada. No quadro a seguir, veja as principais regras impostas pela bandeira atual.

O que traz, de específico, a bandeira laranja
– No comércio em geral, limite de 50% de lotação dos estabelecimentos;
– prova de roupas, acessórios, calçados e qualquer tipo de vestimenta proibida;
– comercio atacadista e comércio varejista não essencial podem operar com 50% dos funcionários;
– comércio atacadista e varejista de itens essenciais (alimentos, medicamentos, combustíveis) ficam com 75% dos funcionários;
– restaurantes a la carte/prato feito, lanchonetes e padarias ficam com 50% dos funcionários; restaurantes com buffets não podem funcionar;
– hotéis de beira de estrada estão liberados para funcionar com 100% dos quartos; os demais, apenas com 50%;
– maior parte das atividades industriais podem operar com 75% da equipe presencialmente. Exceções são construção civil e extração mineral, com 50%; e produção de bebidas, alimentos e farmacêuticos, com 100%;
– academias de ginástica ficam com 25% dos funcionários; Há restrição ao modo de operação para que o atendimento direto só ocorra de forma individualizada ou para pessoas que morem na mesma casa;
– imobiliárias, escritórios de advocacia, contábeis, e afins ficam com 50% dos funcionários presencialmente;
– transporte municipal e metropolitano de pessoas pode operar com 60% da capacidade de passageiros do veículo (sentados ou em pé); intermunicipal, com 75% (só podem sentar lado a lado os passageiros que moram na mesma residência); e interestadual, com 50% do total de assentos;
– missas e cultos religiosos ficam liberados para ocorrer com 25% do total da capacidade local;
– bares, pubs, casas noturnas, cinemas, clubes e teatros não podem funcionar;
– salões de cabeleireiros e barbeiros podem funcionar com 25% dos trabalhadores, mas com atendimento individual.

Há regras que valem para todos

Valem para todos, independentemente de bandeiras ou tipo de empresa: uso obrigatório de máscaras; higienização, após uso, das superfícies de toque; higienização de pisos, paredes e forro a cada três horas; disponibilização de álcool gel; manutenção de circulação de ar; sistema de escalas de funcionários para evitar aglomerações; distanciamento interpessoal mínimo de um metro, com máscara (dois metros, sem); e afastamento de colaborador com sintomas de Covid-19.

Municípios ainda podem ser mais restritivos
O decreto estadual publicado neste domingo, 10 de maio, oficializando o novo sistema, traz que as prefeituras precisam respeitar todas as regras estaduais, mas têm liberdade para legislarem, dada suas particularidades, para trazerem restrições extras. Caberá ao cidadão, então, além do acesso ao sistema do distanciamento controlado com as portarias estaduais, acompanhar também as determinações municipais.

Até o fechamento desta edição do Ibiá, a Prefeitura de Montenegro não tinha liberado o seu decreto próprio, atualizado de acordo com as novidades trazidas pelo governador. Mas a tendência, dadas as regras, é que não hajam grandes diferenças. “A Administração irá adotar as medidas previstas na Bandeira Laranja conforme o programa de Distanciamento Controlado do governo estadual”, adiantou o procurador geral do Município, Alan Jesse De Freitas.

Até então, na comparação com o decreto municipal que valia na semana passada, Montenegro só era menos restritiva que o Estado é hoje ao autorizar os restaurantes com serviço de Buffet. Ainda há, de diferença para a categoria Laranja, restrições locais maiores para a realização de missas e cultos, limitadas a 30 pessoas, e também para o transporte público municipal, limitado ao número de assentos. Há expectativa de que essa rigidez maior, nos dois casos, permaneça.

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