Refinanciamento de dívidas na Prefeitura acaba hoje

Através do programa Refis, é oferecida a possibilidade de quitação das dívidas com descontos em juros e multa

Entre a semana passada e esta, mais R$ 185 mil foram recuperados pelo Programa de Refinanciamento de Crédito (Refis) da Prefeitura. Apesar disso, a iniciativa, que oferece aos contribuintes a renegociação de débitos como o IPTU e o ISSQN, tem registrado procura muito abaixo da meta estipulada, que era de R$ 6 milhões. Até agora, um montante de cerca de R$ 485 mil foi negociado. O programa encerra hoje.

De acordo com a Prefeitura, alguns contribuintes têm dívidas com a Administração desde a década de 90. O total dos débitos soma um montante de R$ 89 milhões. Com o Refis, existe o benefício de isenção da multa e redução dos juros. Esse abatimento pode chegar a até 60%, dependendo do número de parcelas escolhidas pelo contribuinte para a quitação. O período de renegociação começou em novembro.

Para aderir, neste último dia, o contribuinte pode procurar a secretaria da Fazenda, junto ao Palácio Rio Branco, e verificar seus débitos e as possibilidades de pagamento. O atendimento ocorre das 8h às 12h e das 13h30 às 16h30. A Fazenda aponta que existe a possibilidade de uma pessoa dever e não ter ciência do débito, então recomenda-se a consulta. Dúvidas podem ser esclarecidas pelo telefone (51) 3649-8271.

AS POSSIBILIDADES DE QUITAÇÃO
– À vista, o contribuinte terá 100% de desconto da multa moratória e 60% de remissão dos juros;
– parcelado em até seis meses, terá 100% de desconto da multa moratória e entrada de 50% do valor total devido, com remissão de 50% dos juros;
– em até 12 meses, terá 100% de desconto da multa moratória e entrada de 40% do valor total devido, com remissão de 40% dos juros;
– em até 24 meses, terá 100% de desconto da multa moratória e entrada de 30% do valor total devido, com remissão de 30% dos juros;
– em até 36 meses, terá 100% de desconto da multa moratória e entrada de 25% do valor total devido, com remissão de 20% dos juros;
– em até 48 meses, terá 100% de desconto da multa moratória e entrada de 25% do valor total devido, com remissão de 10% dos juros;
– em até 60 meses, terá 100% de desconto da multa moratória e entrada de 25% do valor total devido, com remissão de 5% dos juros.

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