No final da manhã desta quarta-feira, dia 6, a Receita Federal divulgou as regras para declaração do Imposto de Renda de 2024, com o ano-base 2023. O período de entrega da declaração inicia no dia 15 de março e se estende até 31 de maio de 2024. Até o dia 15 deste mês, os programas estarão disponíveis para download em computadores e dispositivos móveis. Serão 78 dias para o preenchimento e entrega da declaração do IR.
Em 2023, foram 41.151.515 declarações registradas. A expectativa do governo para 2024 é de 43 milhões declarações. A Receita Federal anunciou que o limite de quem é obrigado a declarar subiu para R$ 30.639,90 – o que inclui salário, aposentadoria e pensão do INSS ou de órgãos públicos. Em anos anteriores, o limite utilizado foi a partir de R$ 28.559,70.
A Receita informou ainda que, neste ano, será possível preencher a declaração em diferentes dispositivos sem perder os dados. É possível, por exemplo, começar a declaração em um dispositivo móvel e terminar no programa instalado no computador.
Obrigatoriedade para pessoa física residente no Brasil que:
– recebeu rendimentos tributáveis, sujeitos ao ajuste na declaração, cuja soma foi superior a R$ 30.639,90;
– recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 200.000,00;
– obteve, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens ou direitos sujeito à incidência do Imposto;
– realizou operações de alienação em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas: cuja soma foi superior a R$ 40.000,00; ou com apuração de ganhos líquidos sujeitas à incidência do imposto;
– optou pela isenção do Imposto sobre a Renda incidente sobre o ganho de capital auferido na venda de imóveis residenciais, caso o produto da venda seja aplicado na aquisição de imóveis residenciais no País, no prazo de 180 dias, contado da celebração do contrato de venda, nos termos do art. 39 da Lei n° 11.196, de 21 de novembro de 2005;
– obteve receita bruta por atividade rural em valor superior a R$ 153.199,50. No ano passado, eram R$ 142.798,50;
– pretenda compensar, no ano-calendário de 2023 ou posteriores, prejuízos de anos-calendário anteriores ou do próprio ano-calendário de 2023.
– teve, em 31 de dezembro, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 800 mil. No ano passado, eram R$ 300 mil.
Obrigatoriedade em função da Lei 14.754/2023:
– optou por declarar os bens, direitos e obrigações detidos pela entidade controlada, direta ou indireta, no exterior como se fossem detidos diretamente pela pessoa física, nos termos do Regime de Transparência Fiscal de Entidade Controlada estabelecido no art. 8° da Lei n° 14.754, de 12 de dezembro de 2023;
– titular de trust e demais contratos regidos por lei estrangeira com características similares a este, nos termos dos arts. 10 a 13 da Lei n° 14.754, de 2023; ou
– optou pela atualização a valor de mercado de bens e direitos no exterior, nos termos do art. 14 da Lei n° 14.754, de 2023.
Obrigatoriedade da Lei 14.754/2023, referente a bens e direitos no exterior:
– optou por detalhar bens da entidade controlada como se fossem da pessoa física – artigo 8°;
– possuir trust no exterior – artigo 11;
– deseja atualizar bens no exterior – artigo 14.
Vencimento das cotas:
- Quem desejar que a primeira cota ou cota única seja feita através de débito automático, deve entregar a declaração até o dia 10 de maio;
- Vencimento da primeira cota ou cota única (31 de maio);
- Vencimento das demais cotas: último dia útil de cada mês, até a 8ª cota em 30 de dezembro;
- DARF da destinação aos fundos tutelares da criança, dos adolescentes e da pessoa idosa – até 31 de maio sem parcelamento.
Lotes de restituição do IR 2024
Primeiro lote – 31 de maio;
Segundo lote – 28 de junho;
Terceiro lote – 31 de julho;
Quarto lote – 30 de agosto;
Quinto e último lote – 30 de setembro.
A consulta restituição pode ser realizada: na página da internet da receita federal gov.br/receitafederal ou em aplicativos da Receita Federal (Meu Imposto de Renda / Receita Federal).
Ordem de priorização no recebimento:
– contribuintes idosos com idade igual ou superior a 80 anos;
– contribuintes idosos com idade igual ou superior a 60 anos, deficientes e portadores de moléstia grave;
– contribuintes cuja maior fonte de renda seja o magistério;
– contribuintes que utilizaram a pré-preenchida e/ou optaram por receber a restituição por PIX;
– demais contribuintes.
Obs: critério de desempate, dentro de cada prioridade: data de entrega das declarações;
Declarações sem pendências devem ter as restituições pagas até o último lote de 30 de setembro;
A formação dos lotes de restituição depende dos valores repassados pelo Tesouro.
Novidades na obrigatoriedade de entrega – atualização dos limites de obrigatoriedade, em função da Lei 14.663/2023:
– limite de rendimentos tributáveis passou de R$ 28.559,70 para R$ 30.639,90;
– limite de rendimentos isentos e não tributáveis de R$ 40 mil para R$ 200 mil;
– receita bruta da atividade rural de R$ 142.798,50 para R$ 153.199,50;
– posse ou propriedade de bens e direitos de R$ 300 mil para R$ 800 mil.
Documentos necessários para fazer a declaração:
– documentos pessoais e dependentes (RG, CPF, comprovante de residência, etc.);
– comprovantes de despesas médicas e de gastos com educação;
– recibos de doações, etc.
Importante: a multa para o contribuinte que não fizer a declaração ou entregá-la fora do prazo será de, no mínimo, R$ 165,74. O valor máximo será correspondente a 20% do imposto devido.