A Receita Estadual iniciou ontem, 8, a Operação Varejo Legal; que prevê visitas fiscais a mais de 750 estabelecimentos varejistas pelo Estado. A ação segue ao longo dos próximos dias, com foco no setor de bares e restaurantes. Tem o objetivo principal de orientar os contribuintes quanto à importância do cumprimento voluntário e correto das obrigações tributárias no segmento. De acordo com o órgão, a primeira fase da operação conta com o trabalho de 187 auditores-fiscais que vão atuar em 26 municípios; dentre eles Montenegro.
Durante as visitas, são verificados requisitos que comprovam o correto cumprimento das obrigações tributárias acessórias, como os relacionados à identificação visual: fixação de cartaz de Declaração de Inscrição na Receita Estadual (DI/RE) e fixação de cartaz de inclusão de CPF na nota alusivo ao Programa Nota Fiscal Gaúcha. Também será esclarecido que deve ser informado ao consumidor a possibilidade de incluir o CPF na nota fiscal na hora da compra e que o estabelecimento deve ter disponível equipamento para emissão de Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica próximo ao caixa (NFC-e). São situações em que a fiscalização é meramente orientativa.
Na operação, ainda serão verificados os registros dos meios de pagamento que devem estar vinculados com o CNPJ do estabelecimento (cartão de crédito, cartão de débito ou Pix). Os contribuintes serão orientados quanto aos requisitos da legislação e possíveis desconformidades. Caso identificada irregularidade – não havendo a vinculação do meio de pagamento ao CNPJ da empresa – poderá haver autuação por infração formal ou material; já que a prática pode indicar possível sonegação de impostos.
Saiba mais sobre os requisitos verificados
O que é a Declaração de Inscrição na Receita Estadual? É o documento de identificação destinado a comprovar a inscrição no Cadastro Geral de Contribuintes de Tributos Estaduais (CGC/TE). Para mais informações, consulte a Carta de Serviços da Receita Estadual no site da Instituição. Acesse aqui.
O que é o Cartaz CPF na Nota? É um cartaz que promove a divulgação do Programa Nota Fiscal Gaúcha. Ele deve estar fixado no caixa do estabelecimento. É obrigação do contribuinte varejista providenciar a impressão e a fixação do mesmo em cada ponto de emissão de documento fiscal. Faça download do cartaz clicando aqui.
É obrigatório emitir a NFC-e? Todos os contribuintes que promovem operações de comércio varejista estão obrigados a emitir a Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e), com exceção daqueles com ECF em uso e faturamento inferior a R$ 120 mil no ano anterior, com data fim em 31 de dezembro de 2022.
É obrigatório inserir o CPF na Nota? O estabelecimento deve comunicar ao consumidor a possibilidade de incluir o CPF na nota.
Como devem estar registrados os meios de pagamento do estabelecimento? Os contribuintes devem ter todos os meios de pagamento registrados em nome do mesmo CNPJ do estabelecimento (cartão de crédito/ débito ou Pix).
FONTE: RECEITA ESTADUAL