Queima de fogos de artifícios com ruído pode gerar multa de R$ 10 mil

O decreto que regulamenta a Lei 15.366, de autoria da deputada estadual Luciana Genro, foi assinado pelo Governador Eduardo Leite em dezembro do ano passado. Vale lembrar  que a lei proíbe a queima e a soltura de fogos de estampidos e de artifícios, assim como artefatos pirotécnicos festivos de efeito sonoro ruidoso, que ultrapassem os cem decibéis a uma distância de cem metros.

De acordo com a autora da lei, a poluição sonora gerada por esse tipo de artefato causa graves perturbações, tanto para pessoas como para animais. São afetados bebês, crianças e idosos, especialmente crianças autistas e idosos com Alzheimer. Além disso, tutores de animais relatam o incômodo causado ao bichos por esse tipo de barulho.

A fiscalização está sob responsabilidade da Polícia Civil. Em caso de desobediência, poderá ser aplicada multa que varia de R$ 2 mil a R$ 10 mil, conforme a quantidade de fogos utilizados. Em caso de reincidência em um período inferior a 30 dias, o valor da multa será dobrado.

Neste final de ano, usuários de redes sociais criaram uma campanha na qual compartilham fotos de seus pets com a frase “Poste a razão para não soltar fogos de artifício”.

Imagem: reprodução Polícia Civil

 

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