A lei que trata da ajuda financeira para o combate à pandemia do novo coronavírus a Estados e Municípios está sancionada, com vetos, pelo presidente da República, Jair Messias Bolsonaro. A Lei Complementar número 173, de 27 de dezembro de 2020, está publicada no Diário Oficial da União (DOU) desta quinta-feira, dia 28. O presidente vetou o trecho da lei que tratava dos salários de servidores. Com o veto, servidores públicos ficarão sem reajuste salarial até o fim de 2021, independente da categoria.
De acordo com o texto, a União entregará, na forma de auxílio financeiro, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios, em quatro parcelas mensais e iguais, no exercício de 2020, o valor de R$ 60 bilhões para serem aplicados, em ações de enfrentamento ao novo coronavírus. O Estado do Rio Grande do Sul receberá R$ 1.945.377.062,19. Conforme o projeto aprovado pelo Congresso, somados, os 20 Municípios do Vale do Caí receberão R$ 29.008.291,63.
Dos R$ 60 bilhões do Programa Federativo de Enfrentamento ao Coronavírus R$ 10 bilhões são exclusivamente para ações de saúde e assistência social (R$ 7 bi para os Estados e R$ 3 bi para os Municípios). Os outros R$ 50 bilhões são para uso livre (R$ 30 bi para os Estados e R$ 20 bi para os Municípios). Além disso, o Distrito Federal receberá uma cota à parte, de R$ 154,6 milhões, em função de não participar do rateio entre os Municípios. Esse valor também será remetido em quatro parcelas.
O rateio do valor por Estado será feito em função da arrecadação do ICMS, da população, da cota no Fundo de Participação dos Estados e da contrapartida paga pela União pelas isenções fiscais relativas à exportação. Já o rateio entre os Municípios será calculado dividindo os recursos por Estado (excluindo o DF) usando os mesmos critérios para, então, dividir o valor estadual entre os Municípios de acordo com a população de cada um.
Além dos repasses, Estados e Municípios serão beneficiados com a liberação de R$ 49 bilhões através da suspensão e renegociação de dívidas com a União e com bancos públicos e de outros R$ 10,6 bilhões pela renegociação de empréstimos com organismos internacionais, que têm aval da União. Os Municípios serão beneficiados, ainda, com a suspensão do pagamento de dívidas previdenciárias que venceriam até o final do ano, representando um alívio de R$ 5,6 bilhões nas contas das Prefeituras.
Quanto receberá cada Município do Vale do Caí
Cidade Valor do auxílio
Alto Feliz R$ 393.849,20
Barão R$ 802.656,35
Bom Princípio R$ 1.828.121,05
Brochier R$ 659.970,56
Capela de Santana R$ 1.553.024,93
Feliz R$ 1.762.045,96
Harmonia R$ 632.916,19
Linha Nova R$ 222.938,42
Maratá R$ 350.015,92
Montenegro R$ 8.488.829,06
Pareci Novo R$ 499.075,10
Portão R$ 4.822.831,77
Salvador do Sul R$ 1.014.408,83
São José do Hortêncio R$ 624.851,91
São José do Sul R$ 313.206,37
São Pedro da Serra R$ 420.643,44
São Sebastião do Caí R$ 3.240.824,56
São Vendelino R$ 291.744,97
Tupandi R$ 631.485,43
Vale Real R$ 454.851,61
Total: R$ 29.008.291,63
Fonte: Senado Federal