Beneficiário que não estiver em dia com a atualização anual terá pagamentos suspensos
O Governo Zanatta promoveu uma alteração na lei que trata do Regime Próprio de Previdência Social dos servidores do Município. Aprovada pela Câmara de Vereadores nessa quinta-feira, 28, a mudança endurece a regra da prova de vida dos aposentados e pensionistas do serviço público. Até então, segundo a Administração, não havia sanção imediata a quem não comparecesse nos prazos para realizar a comprovação. Agora, quem não estiver regular terá o pagamento do benefício suspenso até a regularização.
“Tal previsão estabelecerá um rigor quanto ao efetivo comparecimento e a necessária atualização cadastral, principalmente num intervalo de tempo mais curto do que se obtém atualmente, respaldando o Município a aplicar penalidade”, explicou o prefeito Gustavo Zanatta em sua justificativa ao Legislativo. Ele aponta que a regra segue o exemplo de incontáveis regimes de previdência social espalhados pelo País. “Além disso, essa previsão legal, mais firme e objetiva, evita possíveis manutenções de benefícios indevidamente”, adicionou.
A alteração na lei também define o mecanismo de “busca” dos aposentados e pensionistas. Zanatta aponta que, hoje, há certa dificuldade de chegar nos beneficiários; que já não exercem funções na Administração Municipal. Como a falta da prova de vida não vem trazendo prejuízos financeiros imediatos, alguns acabam ficando sem a atualização. O contato, então, tem que ser feito individualmente. “A busca pelas informações cadastrais atualizadas e a efetiva concretização de um contato é demorada e onerosa ao Município”, comentou o chefe do Executivo.
O novo formato estabelece a emissão de um decreto municipal regularizando a prova de vida anual com as datas e os locais de comparecimento aos aposentados e pensionistas. Perdido o prazo – atualmente, os processos iniciam em julho de cada ano – o benefício é trancado e caberá ao beneficiário ou seu tutor/procurador comparecer a secretaria municipal de Administração, no Centro, para fazer a regularização. Feito isso, o pagamento é liberado, inclusive com as parcelas do período de suspensão corrigidas monetariamente.