Prorrogado prazo de suspensão dos contratos de trabalho

Empresas poderão reduzir a jornada e o salário de seus funcionários por mais 30 dias, além dos 90 previamente autorizados. Além disso, a suspensão dos contratos teve prazo ampliado por mais 60 dias, chegando ao total de 120 desde a medida original. As prorrogações foram oficializadas em um decreto publicado no Diário Oficial da União desta terça-feira, dia 14, com o aval do presidente Jair Bolsonaro e do Ministro da Economia, Paulo Guedes.

Dita o texto que “a suspensão do contrato de trabalho poderá ser efetuada de forma fracionada, em períodos sucessivos ou intercalados, desde que esses períodos sejam iguais ou superiores” a 10 dias e que não seja excedido o prazo de 120 dias. “Os períodos de redução proporcional de jornada e de salário ou de suspensão temporária do contrato de trabalho utilizados até a data de publicação deste Decreto serão computados para fins de contagem dos limites máximos resultantes do acréscimo de prazos”.

As possibilidades de suspensão de contrato e corte de jornada foram criadas através da Medida Provisória 936, focadas em mitigar os efeitos econômicos da pandemia do novo coronavírus, com as empresas fechadas em decorrência das medidas de distanciamento. A Medida, transformada em lei no dia 6 deste mês, criou uma compensação dos salários cortados, custeada pela União, até o limite do seguro-desemprego.

Em Montenegro, até a primeira semana de julho, 3.451 trabalhadores tiveram alteração de contrato de acordo com as novas possibilidades. A suspensão total do vínculo empregatício foi a medida mais buscada, alcançando 2.015 pessoas. 609 tiveram a jornada reduzida a 50%; 588 a 70% e 239 a 25%. O setor de Prestação de Serviços foi o que mais utilizou da Medida.

VEJA OS NÚMEROS NA REGIÃO

Município Redução de 25% Redução de 50% Redução de 70% Suspensão de contrato
Alto Feliz 29 168 18 39
Barão 391 155 110 148
Bom Princípio 201 274 163 398
Brochier 1 12 23 75
Capela de Santana 15 105 281 100
Feliz 223 290 336 353
Harmonia 2 33 26 51
Linha Nova 0 17 76 75
Maratá 0 1 6 12
Montenegro 239 609 588 2015
Pareci Novo 17 24 23 13
Portão 732 1070 651 567
Salvador do Sul 4 71 47 103
São José do Hortêncio 9 124 85 215
São José do Sul 0 9 1 4
São Pedro da Serra 5 53 41 26
São Sebastião do Caí 451 124 331 320
São Vendelino 13 146 8 28
Triunfo 58 27 165 913
Tupandi 882 1160 124 245
Vale Real 144 248 63 135

Dados atualizados até 4 de julho

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