Momento também é para regularizar o CAR e garantir desconto
Quem tiver propriedade rural tem até 30 de setembro para fazer a declaração do Imposto Territorial Rural (ITR). Não apenas agricultores e criadores, mas qualquer cidadão que tiver terreno no interior – construído ou desocupado, inclusive para lazer – é taxado pelo Governo Federal. Este também é o momento para regularizar o Cadastro Ambiental Rural (CAR), e garantir desconto na cota única do ITR e acesso a créditos rurais.
O Sindicato dos Trabalhadores Rurais de Montenegro realiza a declaração para quem não possui acesso à Internet. A presidenta da entidade, Maria Regina da Silveira, lembra que é cobrada uma taxa, que se diferencia entre sócios e não sócios. Escritórios de Contabilidade também fazem o serviço.
O documento da declaração já está previamente confeccionado no sistema da Receita Federal, sendo necessário apenas o CPF para emiti-lo. Para o cálculo são considerados os hectares da propriedade, sendo que neste ano ainda é incluida a área verde. Após este processo, o proprietário pode ser isento ou tributado.
No segundo caso é emitido uma Darf (Documento de Arrecadação de Receitas Federais) que pode ser pago no Sindicato ou na rede bancária. Em 2019 não há reajuste no índice. Isso significa que o contribuinte pagará o mesmo valor ITR de 2018.
Área de preservação dá vantagens
Maria Regina defende que neste momento o agricultor aproveite para fazer seu cadastro no CAR. Existe uma resistência de alguns para oficializar mata nativa e curso d’água em suas terras, todavia a presidenta destaca a obrigatoriedade e a vantagem do CAR. Primeiro, porquê todos são obrigados a manter cerca de 20% em preservação ambiental. Inclusive, estas áreas estão devidamente mapeadas por satélite, sendo necessário ao agricultor apenas confirmar propriedade, metragem e divisas (veja box).
O segundo argumento é que, desde 2012, o Cadastro é exigência para o financiamento bancário e programas federais Mais Alimentos, Pronaf e Plano Safra. A auxiliar administrativa do Sindicato, Luisa Kranz Reidel, lembra que reserva mapeada pelo Cadastro concede desconto na cota única do ITR.
Em Brasília está tramitando projeto de lei que propõe limitar o cálculo total do tributo apenas sobre a área produtiva, tirando a preservação ambiental. Por isso, Maria Regina insiste com os produtores para encaminharem seu CAR até o fim deste ano. Além de garantirem a inclusão em 2020, evitam burocracia, inclusive devido à possibilidade de aumentado na exigência de 20% de floresta nativa.
Tabela de preço Sindicato
Serviço ITR Tributado
– Sócio R$ 35,00 por área
– Não sócio R$ 50,00 por área
Serviço ITR Isento
– Sócio R$20,00 por área
– Não sócio R$35,00 por área
Serviços CAR
– Sócio R$100,00
– Não sócio R$250,00
Para Declarar o CAR– Escritura da Propriedade (atual)
– documento Incra/ CCIR (Certidão de Cadastro de Imóvel Rural)
– declaração do ITR
Atenção
Devem realizar a declaração as pessoas físicas e jurídicas proprietárias ou que detenham parte de qualquer título do imóvel rural. Todos os proprietários de imóveis têm a obrigação de enviar a declaração, até aqueles que perderam a posse este ano. (Fonte: Fetag)