SITUAÇÃO de calamidade muda regras, mas eleitor deve estar atento
Em ano eleitoral, é preciso observar a legalidade das ações dos candidatos que buscam posições no poder público ou que já ocupam cargos e desejam a reeleição. Com a situação de calamidade pública no Rio Grande do Sul, é importante que a população saiba distinguir entre atos legais e tentativas de compra de votos. A promotora eleitoral da 31ª Zona Eleitoral de Montenegro, Dra. Rafaela Hias Moreira Huergo, explica o que é permitido ao Poder Público em relação à distribuição de doações e execução de projetos em benefício às vítimas das enchentes.
A regra geral em anos eleitorais proíbe ao Poder Público realizar doações. No entanto, devido à maior enchente já registrada no Estado, em 2024 a situação é diferente, explica a promotora. Há uma exceção nos decretos de calamidade pública e de estado de emergência que possibilita doações, desde que não sejam feitas em caráter particular do candidato.
A representante da 31ª Zona Eleitoral, acrescenta que é conveniente que o município tenha seu próprio decreto, embora ele possa utilizar o documento do Estado se estiver incluído entre os municípios elencados em situação crítica. “A legislação eleitoral não exige um decreto de calamidade próprio, mas é melhor que o município tenha seu próprio ato legislativo. Portanto, é lícita a distribuição de bens no ano eleitoral se o município estiver respaldado por um decreto”, confirma a Dra. Rafaela.
A regra dos decretos de calamidade ou emergência também se aplica à possibilidade das administrações públicas poderem desenvolver projetos, como reparos ou construções de novas moradias para quem teve o imóvel afetado ou destruído pelas cheias. Em cidades menores, onde poucas pessoas foram atingidas, a situação reconhecida pelo decreto estadual permite que o município forneça novas moradias ou realize obras, sem que isso seja caracterizado como favorecimento para um determinado número de pessoas. “Não haveria impedimento do ponto de vista eleitoral”, explica a promotora.
Sobre a distribuição de itens captados pela iniciativa privada, a promotora esclarece que não há problema em o município se responsabilizar por uma distribuição equânime dessas doações. “É necessário, porém, evitar a promoção pessoal do agente público envolvido. Ainda que a doação não seja ilícita, não pode ser transformada em propaganda eleitoral ou promoção pessoal, como se o prefeito ou outro agente público estivesse doando pessoalmente.”
O eleitor deve saber distinguir quando uma ação é legítima e quando pode ser uma tentativa de compra de votos. “Cabe ao eleitor perceber essas nuances, ainda que o candidato ou prefeito deva evitar tais práticas. A vigilância do eleitor é fundamental para manter a integridade do processo eleitoral”, conclui a promotora.