Prefeito e vice-prefeito, Gustavo Zanatta e Cristiano Braatz foram pessoalmente à Câmara de Vereadores entregar o projeto de lei que visa a retirada gradual de veículos de tração animal das ruas de Montenegro. O texto, que entrou em tramitação no Legislativo nessa quarta-feira, 8, será analisado pelos vereadores e pode ser votado ainda neste ano. A proposta é que, num prazo máximo de dois anos, a prática fique proibida no perímetro urbano. Nesse meio tempo, os condutores serão cadastrados junto a Secretaria de Habitação, Desenvolvimento Social e Cidadania para serem contemplados em programa de qualificação profissional voltado, especialmente, à área de reciclagem.
“Não podemos mais permitir que estes animais sejam submetidos a condições de força excessiva, causando danos para a saúde, mas também vamos ajudar na adaptação e integração destes homens e mulheres na sociedade”, resumiu Zanatta. O governo pretende substituir os veículos com tração animal por outras alternativas. Uma das ideias são triciclos adaptados que poderão ser usados sem envolver animais. O prefeito já recebeu do deputado federal Osmar Terra (MDB) a promessa de emenda para a compra de veículos do tipo; que então serão disponibilizados a quem estiver cadastrado no programa.
Se aprovada na Câmara, após o prazo de adaptação dos dois anos, serão aplicadas sanções a quem descumprir a nova lei. Estão previstas notificações; multas, que serão dobradas em caso de reincidência; e até a apreensão de veículo e animal. Os animais, traz o texto, poderão ser doados ou alienados a instituições, particulares ou associações civis conveniadas com o Poder Executivo. As multas partem do valor de 50 URM’s – hoje, R$ 188,31 – e a arrecadação entrará no Fundo Municipal do Meio Ambiente para ser, obrigatoriamente, revertida ao fortalecimento da causa animal. O uso de animais pelas forças públicas; para fins de passeio e em cima do dorso; em atividades culturais; e em estabelecimentos ligados a atividades como o hipismo, a equoterapia e afins, segue autorizado.
NOVA TENTATIVA
Desde 2006, Montenegro tem uma lei que só permite a circulação de veículos com tração animal nas vias urbanas com um cadastro prévio na Prefeitura. O dispositivo só foi regulamentado em 2011, e traz regras de sinalização e de bem-estar aos animais; prevendo limites de percurso e tempo de descanso e alimentação. O dispositivo acabou não tendo aplicação prática, barrando, especialmente, na falta de fiscalização.