Projeto amplia lista de pessoas com direito a prisão especial

O Projeto de Lei 3293/20 amplia a lista de pessoas com direito a prisão especial. A proposta altera o Código de Processo Penal e insere diferentes agentes de segurança pública no rol de eventuais beneficiários da medida.

Conforme o texto em tramitação na Câmara dos Deputados, atualmente a lei prevê que a prisão especial pode ser concedida às pessoas que, em quaisquer esferas da federação, pela relevância de cargo, função ou emprego ou pela atividade desempenhada na sociedade, ou então pelo grau de instrução, estão sujeitas à prisão cautelar, seja decorrente de flagrante ou de ordem judicial. A proposta é do deputado Vitor Hugo (PSL-GO).

Segurança pública

Pela proposta, poderão passar a ter direito à prisão especial: policiais federais; policiais rodoviários federais; policiais ferroviários federais; policiais civis; policiais militares; bombeiros militares; policiais penais (federais, estaduais e distritais); guardas municipais e de segurança viária; policiais legislativos (federais, estaduais e distritais); agentes socioeducativos ativos e inativos (federais, estaduais e distritais); peritos das polícias científicas ativos (federais, estaduais e distritais).

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Fonte: Agência Câmara de Notícias

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