As empresas estabelecidas no Rio Grande do Sul podem destinar até 5% do saldo devedor do ICMS para a aquisição de bens e equipamentos para os órgãos da Segurança ou por meio de depósito no Fundo Comunitário Pró-segurança. Dez por cento do valor repassado será destinado para ações de prevenção, através de depósito no mesmo Fundo.
O projeto que cria o Programa de Incentivo ao Aparelhamento da Segurança Pública do Estado do Rio Grande do Sul (PISEG/RS) foi aprovado na tarde dessa terça-feira, 14, pelo plenário da Assembleia Legislativa por 42 a 1, sem emenda. O Projeto de Lei Complementar (PLC) 129/2018, elaborado em parceria do Executivo e o Instituto Cultural Floresta (ICF), possibilita a empresas gaúchas contribuintes de ICMS a compensação de valores destinados à Segurança.
O Conselho Técnico do Fundo Comunitário Pró-segurança ficará responsável pela avaliação dos bens ou recursos do PISEG, que serão encaminhados para aprovação final pelo secretário de Segurança Pública, Cezar Schirmer. De acordo com o secretário, a iniciativa, prevê que parte do ICMS devido por empresas seja destinado ao fundo Pró-Segurança, tendo a gestão dos recursos definida pela área da Segurança.
Você confere mais informações sobre os efeitos do Programa na edição impressa do Jornal Ibiá desta quinta-feira.