O produtor rural está isento, até 30 de junho, da emissão de nota fiscal de venda dentro do Rio Grande do Sul. A medida, publicada em decreto pelo governo estadual nesta quinta-feira, 9, estipula que caberá ao comprador emitir uma nota de entrada do que estiver adquirindo do agricultor previamente à circulação da mercadoria.
A regra também vale para outras saídas de produtos, além das vendas.
Conforme a Receita Estadual, a determinação visa contribuir com as medidas de prevenção ao estado de calamidade pública do Estado em razão da Covid-19. Dessa forma, o transporte da mercadoria será documentado pela nota fiscal do destinatário; evitando o deslocamento dos produtores para eventuais retiradas de talões de notas e/ou aglomerações para atendimentos do tipo.
“É uma medida administrativa que vai facilitar o trabalho dos produtores rurais e para que possamos continuar as atividades com prevenção e tentando reduzir os impactos”, afirma o subsecretário da Receita Estadual, Ricardo Neves Pereira.
Os produtores rurais que tiverem certificado digital ou cartão Banrisul poderão usar a Nota Eletrônica para documentar normalmente suas vendas e demais saídas de produtos.
O sistema de autorização das notas eletrônicas, nesse período, deixará de exigir a informação do número da Nota Fiscal de Produtor referenciada, visto que ela deixará de existir. Nas operações para fora do Estado, o produtor segue obrigado a emitir a nota fiscal.
ATUALIZAÇÃO: A Receita Estadual esclarece que a isenção só vale nos casos em que o comprador/destinatário tem possibilidade de emitir a nota de recebimento, ou seja, quando ele é uma empresa ou outro produtor rural. Para a venda direta, ao consumidor final, o produtor ainda precisará emitir o documento fiscal para acobertar a operação.