Foram 187 casos na área de cobertura do Ibiá em 2018, contra 84 em 2017
O número de processos de cassação de Carteiras Nacionais de Habilitação (CNHs) abertos pelo Departamento Estadual de Trânsito gaúcho (Detran/RS) nos municípios de Montenegro, Bochier, Maratá, Pareci Novo e São José do Sul cresceu 122,6% na comparação do ano passado com 2017, de 84 para 187 casos.
Na cidade das artes, 165 motoristas foram flagrados com o direito de dirigir suspenso. O crescimento deve-se à normativa federal (Resolução Contran nº 723/2018) que entrou em vigor em fevereiro de 2018, permitindo a instauração de mais de um processo de cassação por condutor. Por outro lado, o número de processos para a suspensão da carteira diminuiu 55 % no mesmo comparativo. Foram 190 casos em 2018 e 425, no ano anterior. Confira os dados detalhados nos quadros abaixo.
Em nível estadual, os processos de cassação abertos pelo Detran/RS em 2018 cresceu 83% em relação ao ano anterior. Foram 21,7 mil processos para motoristas flagrados dirigindo suspensos ou que foram reincidentes na mesma infração no prazo de 12 meses, contra 11,8 mil em 2017. Em contrapartida, como na área de cobertura do Ibiá, houve uma redução nos processos de suspensão do direito de dirigir. A queda representa 35%, com 39,2 mil casos em 2018 contra 61,1 mil em 2017. O tipo de processo que teve a maior redução foi o de suspensão por pontos (somar 20 ou mais pontos na CNH no período de um ano) – passou de 27,1 mil para 13,7 mil. A suspensão por infrações também teve redução: caiu 25% o número de processos para quem foi flagrado dirigindo alcoolizado e para quem ultrapassou a velocidade em mais de 50% da permitida pela via.
O chefe da Divisão de Suspensão e Cassação de Condutores do Detran/RS, Anderson Barcellos, atribuiu a redução do número de processos de suspensão ao menor número de infrações, decorrente de uma maior conscientização da sociedade. “A fiscalização está forte, as operações Viagem Segura e Balada Segura consolidadas e as abordagens continuam aumentando. O que pode explicar essa redução dos processos de suspensão é mesmo uma mudança de comportamento”, acredita. Ainda assim, infelizmente, nem todos os motoristas têm essa consciência. “Existem condutores com mais de dez processos em aberto”, lamenta.
Barcellos também acrescenta a importância da aumento do uso dos aplicativos de mobilidade neste contexto. Isso facilita que as pessoas usem o serviço quando forem consumir bebidas alcoólicas, evitando a mistura fatal bebida e direção.
Condutores foram notificados
Condutores que tiveram o processo de suspensão do direito de dirigir instaurados ou a penalidade aplicada foram notificados na sexta-feira, 18, por meio de edital público. Os motoristas não foram encontrados em três tentativas de entrega pelos Correios e, conforme prevê a legislação, estão sendo comunicados através do Diário Oficial do Estado.
Os editais dão prazo de 15 dias para defesa – no caso de instauração do processo – e 30 dias para recurso – no caso de aplicação da penalidade.
O condutor pode conferir se está na lista nos próprios editais publicados ou consultando sua carteira de habilitação no site do Detran/RS. O endereço eletrônico é www.detran.rs.gov.br.
Entenda a diferença
A suspensão do direito de dirigir é uma penalidade prevista no Código de Trânsito Brasileiro (CTB) para quem atinge 20 ou mais pontos na CNH ou é flagrado em algumas infrações específicas, como dirigir sob o efeito de álcool, ultrapassar a velocidade em mais de 50% e praticar rachas. Além de cumprir o período determinado pela legislação, que vai de dois meses a um ano, o motorista nessa situação precisa fazer o curso de reciclagem de 30 horas e uma prova teórica antes de voltar a dirigir.
Já a cassação é a punição administrativa mais grave prevista no CTB. Ela é aplicada em duas ocasiões: quando o motorista suspenso é flagrado dirigindo ou quando o motorista é reincidente, dentro do período de 12 meses, em alguma das infrações previstas no CTB, como dirigir sob o efeito de álcool, praticar racha ou entregar a direção para quem não tem habilitação. Para voltar a dirigir, o motorista deve cumprir o prazo de dois anos sem CNH, fazer o curso de reciclagem de 30h e depois realizar todos os requisitos necessários para voltar a se habilitar – exame de saúde física e mental, além de provas teórica e prática de direção. A cassação pode ser aplicada, ainda, como medida judicial, ultrapassando dois anos.
Números do Caí e Triunfo
Em São Sebastião do Caí, foram abertos 44 processos de cassação e 130 de suspensão em 2017. No ano passado foram, respectivamente, 66 e 103.
Já em Triunfo, os números mostram 19 processos de cassação e 59 de suspensão em 2017, contra 22 e 29, no ano passado, nesta mesma ordem.