A Procuradoria Geral do Estado (PGE) garante a entrada em presídios de sacolas com alimentos fornecidas por familiares de presos. Ao reverter decisão que impedia o ingresso das sacolas, A PGE visa evita tensão no sistema prisional gaúcho.
A decisão foi comunicada na noite desse domingo, 29, após manifestação da Procuradoria-Geral do Estado, o juiz de Direito Paulo de Tarso Carpena Lopes, revogou decisão proferida anteriormente e liberou o ingresso de sacolas plásticas no sistema prisional gaúcho.
Na ação, que é movida pelo Sindicato dos Agentes, Monitores e Auxiliares de Serviços Penitenciários do Estado do Rio Grande do Sul, a parte autora alegou que os servidores públicos estariam expostos à contaminação pelo novo coronavírus em razão dos alimentos que são enviados às casas prisionais serem embalados em sacos e sacolas plásticas.
Inicialmente, o magistrado deferiu a medida antecipatória solicitada pelo sindicato e impediu o ingresso, no sistema penitenciário, dos referidos materiais. A nova decisão retomou a possibilidade.
Em suas razões, a Procuradoria-Geral do Estado demonstrou que a medida restritiva já estava gerando início de rebeliões nos presídios estaduais. Ainda destacou a importância de garantir que os presos tenham acesso a itens de alimentação e higiene fornecidos por meio das referidas sacolas plásticas.
Além disso, a PGE informou uma série de medidas adotadas pela SUSEPE/SEAPEN para garantir a segurança dos servidores e detentos e evitar que o coronavírus se propague. Entre elas está a limitação, por detento, de uma “sacola” por semana com até 10 itens (liberados materiais de higiene e limpeza) e a utilização, pelos servidores responsáveis pelo recebimento dos materiais, de EPIs, conforme orientações da Divisão de Saúde do Departamento de Tratamento Penal. Os itens das “sacolas” também devem ser submetidos à rotina completa de higienização (limpeza com água e sabão ou álcool gel 70%).