Apenados das cadeias do Rio Grande do Sul não terão direito a voto no pleito eleitoral que ocorre neste domingo, dia 11. A decisão é do Tribunal Regional Eleitoral do Estado (TRE/RS), como forma de prevenção a Covid-19.
O chefe do Cartório da 31º Zona Eleitoral de Montenegro, Diego Bonato Coitinho, explica que, em anos normais, tem direito ao voto os presos provisórios. Detentos que apresentam decisão condenatória transitada em julgado, ou seja, que já foram condenados pelos crimes cometidos, não podem votar.
Na prática, os cartórios eleitorais estabelecem contato com as casas de detenção e estas fornecem a lista com o número de presos que querem exercer o direito a escolha de seus governantes para que seja organizada a votação.