Presidente sanciona Lei Kiss com vetos

Foi publicada no Diário Oficial da União, a Lei n° 13.425/2017 – chamada de Lei Kiss Nacional -, que estabelece diretrizes gerais sobre medidas de prevenção e combate a incêndio e a desastres em estabelecimentos, edificações e áreas de reunião de público.

A lei entra em vigor dentro de 180 dias e sancionada com 12 vetos. A legislação nacional tem como objetivo preservar e proteger a vida dos ocupantes das edificações e áreas de risco, em caso de incêndio. Foi vetada pelo Presidente Michel Temer, por exemplo, a obrigatoriedade de vistoria anual para as edificações de comércio e serviços com ocupação simultânea igual ou superior a 100 (cem) pessoas, evitando um aumento de prazo na emissão e renovação dos Alvarás do Corpo de Bombeiros.

Em setembro do ano passado, a legislação gaúcha sofreu algumas modificações, fruto de um esforço conjunto entre entidades representativas da sociedade, Governo do Estado, Corpo de Bombeiros e Parlamentares. Dentre as alterações, foram criados novos mecanismos de obtenção do licenciamento do Corpo de Bombeiros, como o Certificado de Licenciamento, para estabelecimentos de até 200m², bem como através do Plano Simplificado a obtenção e renovação dos alvarás para edificações de baixa e média carga de incêndio tornaram-se mais céleres.

Após as mudanças na legislação gaúcha, mais de 18 mil edificações (dados do Corpo de Bombeiros do RS) foram licenciadas através do Certificado de Licenciamento do Corpo de Bombeiros e do Plano Simplificado de Prevenção e Proteção Contra Incêndio em todo o Estado.

Vetos à Lei
1. O veto desobriga espaços com ocupação de menos de 100 pessoas com apenas uma saída a seguirem normas especiais de combate a incêndio de locais de grande concentração.
2. Com o veto, o processo de aprovação de PPCI em edificações não precisa observar atos normativos expedidos pelos órgãos competentes e normas técnicas registradas da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT) ou de outra entidade credenciada pelo Conselho Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial (Conmetro).
3. Deixa de ser obrigatória a fiscalização anual de estabelecimentos comerciais e de serviços e edifícios residenciais por bombeiros e fiscais das prefeituras.
4. Retira das prefeituras a obrigação de fiscalizar periodicamente estabelecimentos comerciais e de serviços e edifícios residenciais.
5. Desobriga engenheiros, arquitetos, bombeiros, proprietários de estabelecimentos e edificações, promotores de eventos e a prefeitura a observarem as normas técnicas registradas da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT) ou de outra entidade credenciada pelo Conselho Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial (Conmetro).
6. Deixa de tornar crime o descumprimento das determinações relativas à prevenção e ao combate a incêndio e a desastres. A pena inicialmente prevista era de detenção de seis meses a dois anos e multa.
7. Não observar os prazos para a emissão de alvarás relativos à lei de prevenção contra incêndios deixa de configurar improbidade administrativa aos prefeitos.
8. Caso não aconteça a vistoria do Corpo de Bombeiros nos locais, ou a análise das medidas de prevenção por técnicos das prefeituras com treinamento em prevenção e combate a incêndio e emergências, o prefeito deixa de responder por improbidade administrativa.
9. O oficial do Corpo de Bombeiros que deixar de garantir o cumprimento dos prazos legais para a emissão de laudo após vistoria em edificações deixará de responder por improbidade administrativa.
10. Estabelecimentos que deixarem de observar as normas de prevenção contra incêndios e desastres não precisarão devolver recursos relativos a incentivos fiscais que tenham sido concedidos.
11. Deixa de ser proibido o uso de comandas para a cobrança de produtos consumidos nos estabelecimentos.
12. O artigo vetado previa que a Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT) ou outra entidade credenciada pelo Conselho Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial (Conmetro) determinaria quais construções seriam sujeitas a vistoria por falta de reparos, e obrigava os responsáveis a viabilizarem a entrada dos fiscais.

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