A Administração Municipal de Montenegro publicou nesta terça-feira, dia 5, um edital contendo os nomes de 1.799 contribuintes que tiveram suas inscrições municipais suspensas. A medida está prevista na Lei 6698, de 3 de julho de 2020, regulamentada pelo Decreto 8.130, de 10 de agosto do ano passado. Traz todas as que deixaram de entregar a declaração mensal de serviços prestados e/ou tomados pelo período de um ano ininterrupto.
Pela legislação, todas as empresas e entidades devem prestar contas de suas movimentações financeiras mensalmente, independente do porte e do ramo a que se dedicam. Ocorre que muitas, por dificuldades diversas, mesmo suspendendo as atividades, não dão “baixa” na Prefeitura, o que acaba gerando multas mensais de 20 URMs, hoje R$ 75,32, indefinidamente, acumulando um débito que dificilmente terão condições de pagar. Agora, ao fim de doze meses nessas condições, a Prefeitura faz a suspensão, cessando a cobrança.
De acordo com o secretário municipal da Fazenda, Antônio Miguel Filla, a mudança na regra atende à lógica de que, se um empresário não consegue manter suas atividades, mais difícil ainda é quitar as multas, condição que se agrava à medida que o valor aumenta. A modificação também representa benefício para o poder público. “O objetivo é melhorar a eficiência do Município, que poderá focar seu trabalho na busca de recursos da atividade produtiva e não na cobrança de débitos que dificilmente conseguirá receber”, ressalta. A cobrança por processo de execução judicial, destaca a Administração, pode ter custo maior que a própria dívida, gerando despesa para os cofres públicos
A empresa suspensa ficará impedida da emissão de documentos fiscais. Caso o contribuinte queira reativar seu cadastro, ele deve apresentar requerimento à Prefeitura, apresentando: Contrato social atualizado; Comprovante de quitação/parcelamento de dívidas; Cartão de CNPJ ativo; dentre outros. Não havendo a reativação e transcorrido o período de um ano de suspensão, a empresa será baixada de ofício do cadastro fiscal do município. Nesse caso, caso queira retomar suas atividades, deverá ingressar com nova viabilidade de instalação, da mesma forma que novas empresas se estabelecem no Município. A suspensão não afasta a aplicação das penalidades previstas na legislação tributária municipal até a data da suspensão, sempre respeitado o prazo decadencial.
VEJA A RELAÇÃO DOS SUSPENSOS: