Prefeitura reitera infração praticada pelo catador “Mortadela”

Fiscal argumenta que carroças paradas com entulho é diferente de veículos estacionados

O agente Fiscal Fábio Silva de Araujo, do Departamento de Transporte e Trânsito da Prefeitura de Montenegro, se pronunciou a respeito da Notificação Preliminar ao catador de papel Ezequiel Schneider, o “Mortadela”. Ele reitera que o autônomo foi enquadrado no Artigo 8ª do Código de Posturas do Município (Lei Municipal 5.881/2014), que proibi a obstrução do fluxo de trânsito geral.

Ao procurar o Ibiá, o reciclador questionou por que vendedores que colocam produtos no chão ou donos e funcionários de lojas que deixam seus veículos estacionados durante todo o horário comercial não são notificados. Araujo explica que várias outras situações, desde que efetivamente infracionais, também são notificadas pelos setores competentes da Administração.

ELE foi enquadrado no Art. 8ª da Lei 5.881 por “embaraço ao livre trânsito”

“Não temos como confirmar a assertiva de que os veículos referidos sejam de propriedade deste ou daquele contribuinte”, justificou. Ele observou ainda que estes automóveis e motos representam uma situação diferente, pois são veículos destinados ao transporte de pessoas ou cargas, não sendo utilizados para transporte de entulhos ou mesmo a guarda de espaço para terceiros.

Mortadela confirmou que nas primeiras horas da manhã segura lugar para um vendedor de cachorro quente. Na ação deflagrada pela Secretaria de Obras Públicas (Smop) na última terça-feira o catador não foi multado ainda, apenas avisado. A notificação não estipula prazo para ele se enquadrar, sendo que a fiscalização será efetivada a qualquer momento.

O que diz o Artigo 8º da 5.881

“é proibido embaraçar ou impedir, por qualquer meio, o livre trânsito de pedestres ou veículos nas ruas, praças, passeios, estradas e caminhos públicos exceto para efeito de obras públicas ou quando exigências de ordem pública o determinar”.

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