Valores reduzidos estariam estimulando inadimplência entre os empresários autuados pela fiscalização e dificultando cobranças via judicial pelo Município
Aparelhos de refrigeração na temperatura errada, mercadorias vencidas nas prateleiras, falta de telas e não uso de uniformes adequados nas empresas que lidam com alimentos são situações comuns em Montenegro. O Serviço de Vigilância Sanitária vem atuando há vários anos no enfrentamento a estas e outras irregularidades, mas os resultados estão aquém do esperado. A causa? Segundo a Prefeitura, as multas aplicadas pela fiscalização têm valores relativamente baixos, o que reduz o interesse pelo pagamento junto aos empresários e torna a cobrança judicial desvantajosa, em virtude do custo.
Na tentativa de encaminhar a solução do problema, a Administração Municipal mandou para a Câmara um projeto de lei alterando o valor das punições, que estão divididas em três faixas: leves, graves e gravíssimas. De acordo com a nutricionista Silvana Schons, chefe do Serviço de Vigilância Sanitária de Montenegro, o órgão não tem o objetivo inicial de multar os estabelecimentos. “Na verdade, nosso foco é orientar para a solução dos problemas e, somente quando o empresário não se adaptar aos princípios da lei, é que ocorre a autuação”, ressalta.
E quando a multa é necessária, em geral, ela é “leve”, com valores que variam de 50 a 300 URMs, ou seja, entre R$ 167,55 e R$ 1.005,30). “Estes custos são pequenos e, muitas vezes, o empresário sequer se preocupa com o pagamento. Ao Município, cabe então a cobrança judicial, mas como se trata de um processo oneroso, quase não vale a pena”, explica. Na lei que está sendo discutida na Câmara, as multas leves passarão a variar de 100 a 400 URMS (entre R$ 335,10 e R$ 1.340,40).
O mesmo argumento é usado pelo prefeito Kadu Müller em ofício que acompanha o projeto de lei. “O valor baixo da multa dificulta e onera a cobrança judicial por parte dos cofres públicos e, com isso, perdemos receita, além de enfraquecer o papel da fiscalização”, explica. De janeiro a novembro, a fiscal da Vigilância Sanitária realizou 567 ações, das quais 69 resultaram em notificações e 9 acabaram em autos de infração.
O texto foi apreciado na reunião da Comissão Geral de Pareceres desta terça-feira e deve ir a votação na sessão desta quinta-feira.
Alteração no valor dos alvarás de Saúde desagrada vereadores
No mesmo projeto que altera a cobrança das multas, são fixados novos valores para as taxas de alvará na área da saúde. O assunto provocou polêmica ontem na reunião da Comissão Geral de Pareceres da Câmara. Para alguns vereadores, ainda que os custos não pareçam elevados, o aumento seria um desestímulo à atividade produtiva.
Como exemplo, citam o caso de um açougue. Atualmente, na liberação pela Vigilância Sanitária, é cobrada uma taxa de 80 URMs, o que equivale a R$ 268,08. Se a nova lei for aprovada, este custo subirá para 90 URMs, que somam R$ 301,59. Para barbearias e salões de beleza, o alvará de saúde passará de R$ 67,02 para R$ 100,53.
O prefeito Kadu Müller alega que as taxas por ações e serviços de saúde são, atualmente, uma das fontes de custeio do Sistema de Vigilância Sanitária. “Através do processo de descentralização das ações, as vigilâncias sanitárias estadual e federal vêm repassando ações de maior complexidade sanitária para o Município sem, contudo, aportar recursos técnico-operacionais e nem financeiros para a manutenção da estrutura do serviço”, aponta. Kadu ressalta que os estabelecimentos com maior complexidade sanitária necessitam mais tempo para execução do processo de licenciamento, seja na análise do processo documental, seja nas vistorias e/ou fiscalizações.
Os vereadores Valdeci Alves de Castro (PSB), Neri de Mello Pena (PTB), Felipe Kinn da Silva (MDB) e Talis Ferreira (PR) já manifestaram sua contrariedade ao projeto. O vereador Joel Kerber (PP) optou, inicialmente, pela abstenção. A decisão final caberá ao plenário, quando os dez parlamentares votam.
Os valores das taxas de saúde (Projeto de lei)
– Açougue, alimentos para pronta entrega, bar, comércio atacadista, comércio de alimentos congelados, balas, chocolates, caramelos e similares, comércio de frutas e hortaliças, de produtos de confeitaria, de produtos de panificação, comércio de secos e molhados, de sorvetes e gelados, depósito de alimentos não perecíveis, depósito de alimentos perecíveis, de bebidas, de sorvetes e gelados, importadora e distribuidora de alimentos, lancheria, peixaria, restaurante, hotel com refeições, motel com refeições, transporte de alimentos, congêneres. Empresa E – 90 URMs (R$ 301,59), Empresa de Pequeno Porte – 45 URMs (R$ 150,79), Microempresa – 30 URMs (R$ 100,53)
– Autônomo (doceira, confeiteira, congênere). Taxa: 10 URMs (R$ 33,51)
– Ambulantes. Taxa: 15 URMs (R$ 50,26)
– Clínica de fisiatria, de fisioterapia, de vacinas, clínica médica sem procedimentos, clínica e ou/consultório de fonoaudiologia, comunidades terapêuticas, consultório médico, de psicologia, de nutrição, consultório odontológico sem RX, consultório de enfermagem, congêneres, ambulância, posto de coleta. Taxa: 45 URMs (R$ 150,79)
– Consultório odontológico com RX. Taxa: 55 URMs (R$ 184,30)
– Ambulatório de enfermagem, ultrassonografia, clínica médica. Taxa: 60 URMs (R$ 201,06)
– Spa, clínica estética com procedimento. Taxa: 70 URMs (R$ 234,57)
– Ambulatório empresarial. Taxa: 60 URMs (R$ 201,06)
– Empresa de Transporte, distribuidora sem fracionamentos, comércio em geral. Taxa: 45 URMs (R$ 150,79)
– Albergues, barbearia, gabinete de podólogo/pedicure, hotéis, motéis, salão de beleza, lavanderia comum, necrotério, cemitério, crematório, residencial para idosos, saunas, serviço de massoterapia, ótica, estação rodoviária e ferroviária, congêneres, estabelecimento de banho e tosa, estabelecimentos para permanência diurna de pessoas idosas. Taxa: 30 URMs (R$ 100,53)
– Escola de Educação infantil. Taxa: 40 URMs (R$ 134,04)
– Instituição de idosos. Taxa: 40 URMs (R$ 134,04)
– Drogarias, distribuidora de medicamentos, consultório veterinário, Pet shop, hotelaria veterinária, canis de adestramento, canil, gatil. Taxa: 55 URMs (R$ 184,30)
– Drogarias com serviços farmacêuticos e vacinação, hospital e clínica veterinária, serviço de controle de pragas. Taxa única: 65 URMs (R$ 217,81)
– Licença para realização de eventos (festas comunitárias, feiras, exposições). Taxa: 10 URMs (R$ 33,51)
– Alterações de CNPJ, razão social, responsável legal, responsável técnico, rubrica de livro, emissão da segunda via da licença e /ou alvará de Saúde. Taxa: 3 URMs (R$ 10,05)
– Alteração de endereço. Taxa: 20 URMs (R$ 67,02)
Como são e como ficam as multas
– Leves: aquelas em que o infrator seja beneficiado por circunstância atenuante – Os valores, que hoje variam de R$ 167,55 a R$ 1005,30 (50 a 300 URMs), passam a ficar entre R$ 335,10 e R$ 1.340,40 (100 a 400 URMs);
– Graves: aquelas em que for verificada uma circunstância agravante – Os valores, que hoje variam de R$ 1.005,30 a R$ 1.675,50 (300 a 500 URMs), passam a ficar entre R$ 1.340,40 e R$ 2.010,60 (400 a 600 URMs);
– Gravíssimas: aquelas em que for verificada uma circunstância de extrema gravidade – Os valores, que hoje variam de R$ 1.675,50 a R$ 6.702,00 (500 a 2.000 URMs), passam a ficar entre R$ 2.010,60 e R$ 6.702,00 (600 a 2000 URMs).