Prejuízo aos cofres públicos pode gerar em torno de R$ 1 milhão. Ação foi ganha em segunda instância e Prefeitura ainda pode recorrer
O Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul (TJ/RS) manteve a decisão da Comarca de Montenegro, condenando o Município ao pagamento de indenização a servidores públicos por abalo moral. A medida decorre do vazamento de informações bancárias e particulares dos funcionários da Prefeitura ao banco, imobiliárias locais e a corretores de imóveis após a venda da folha de pagamento à Caixa Econômica Federal, em 2013. Conforme a decisão judicial, o Município foi condenado a pagar R$ 3 mil para cada servidor público que ajuizou ação judicial.
Mais de 300 funcionários acionaram a Justiça e já tiveram ganho de causa em primeira instância, o que acarretará um prejuízo em torno de R$ 1 milhão aos cofres públicos, sendo que agora as Turmas Recursais confirmaram a decisão de Primeiro Grau. Algumas ainda tramitam no TJ/RS, outras já venceram também nessa segunda instância. A Prefeitura, no entanto, ainda pode ingressar com recurso às Turmas e Uniformização e ao Superior Tribunal Federal, que é a última instância.
As ações foram movidas em 2014, no governo do ex-prefeito Paulo Azeredo, quando servidores municipais ficaram indignados com o vazamento de informações financeiras e bancárias. Não eram apenas os salários, mas também quantias deduzidas da folha, como descontos por empréstimo e pensão alimentícia, por exemplo. O caso foi levado à Justiça com o argumento de que houve invasão da privacidade e, por isso, requereram indenização por dano moral.
A situação teve origem no ano anterior, quando a Administração Municipal vendeu a folha do pagamento, então com o Itaú, para a CEF. Ao serem chamados para assinar os contratos com o novo banco, receberam propostas de aquisição de financiamentos e empréstimos de uma imobiliária e do banco, sendo que ambos possuíam acesso a todos os dados financeiros dos servidores públicos. Na decisão judicial é observado que essa situação demonstra o acesso ilegal, por parte de terceiros, a dados pessoais dos funcionários municipais, uma vez que não há comprovação de prévia consulta aos servidores acerca da autorização de disponibilização de seus dados.
Na sentença, é mencionado ainda que servidores continuaram recebendo ofertas de financiamentos imobiliários e outros, de forma insistente. “Assim, não restam dúvidas de que houve a exposição indevida de informações pessoais dos autores a terceiros, estando configurada, portanto, a conduta ilícita do demandado, e que, à evidência, geram danos extrapatrimoniais…”, consta na decisão.
Conforme a Assessoria de Comunicação da Prefeitura, essa decisão está em análise pela Procuradoria Geral do Município e, por isso, ainda não há definição se a Administração Municipal irá recorrer.