DE 2021. Há multa e suspensão do direito a novos contratos
Após meses de análises do cumprimento do contrato e de argumentos da prestadora de serviços, a Administração Municipal definiu a aplicação de penalidades à empresa responsável pela decoração de Natal do ano passado. Por não cumprir determinações do edital com relação ao prazo e a colocação de alguns enfeites, a empresa teve R$ 90.900,00 anulados do pagamento contratual que era previsto em R$ 250 mil reais. Também foi aplicada multa no valor de R$ 23.208,80 e; conforme portaria assinada pelo prefeito Gustavo Zanatta, a organização – Pablo Pereira Eventos e Projetos Ltda, de Santa Cruz do Sul – perdeu o direito de licitar e contratar com a Prefeitura de Montenegro por três anos.
Procurada pela reportagem, a direção da empresa informou que ainda analisa os apontamentos com sua assessoria jurídica para definir se recorrerá da decisão. O pagamento da parcela devida pelo Município, feito o desconto do valor anulado, da multa e do Imposto sobre Serviços (ISSQN), foi depositado em 22 de julho: um montante de R$ 129.193,09. Originalmente, se cumpridas as determinações do contrato, o pagamento teria ocorrido em fevereiro. A decoração instalada em dezembro suscitou várias críticas na comunidade em relação ao atraso e a qualidade do embelezamento.
O que a empresa argumentou
Nessa semana, o Jornal Ibiá conseguiu acesso ao processo administrativo com a análise dos itens não cumpridos do contrato e as justificativas oferecidas pela empresa. Por diversas vezes, a prestadora do serviço faz menção à escassez de produtos prontos e de matéria prima para a confecção da decoração à época; e do prazo “curtíssimo” do contrato encaminhado pela Prefeitura, que foi assinado só em 29 de novembro e teve a ART liberada em 7 de dezembro pelo CREA. A crise mundial da pandemia de coronavírus também é citada como justificativa ao atraso e ao não cumprimento das disposições do edital. Às menções, a fiscal do contrato no Município – Jenifer Almeida, da secretaria de Indústria, Comércio e Turismo – responde que a empresa participou do certame e assinou contrato plenamente ciente dos prazos e de todos os materiais necessários. A Pablo Pereira Eventos e Projetos Ltda foi a única participante do processo licitatório para a realização do serviço.
Além da não colocação de alguns enfeites previstos, nos pontos questionados está a troca de itens previstos no edital por outros, sem anuência da Prefeitura. É o caso do Urso de Natal “gigante” que ficaria no Centro e que, segundo a organização, não estava disponível no mercado. No lugar, foi instalado um boneco de neve. “A empresa, em nenhum momento, foi solicitada pelo fiscal do contrato de que poderia retirar o boneco. Desta forma, ficou subentendido que supria o item do contrato”, traz a argumentação. A fiscal responde que houve a devida informação da irregularidade em notificação prévia encaminhada à prestadora do serviço; e reforça que, conforme o contrato, a troca de itens precisaria de autorização da contratante mediante justificativas. Com diversos itens do edital foi constatado o mesmo.
Indiretamente relacionadas ao cumprimento do contrato, no processo constam queixas da empresa em relação a deficiências encontradas nas instalações elétricas do Palácio Rio Branco e em alguns postes onde se previa colocação de decoração; o que a Prefeitura responde que resolveu mediante o que foi solicitada. Também está a menção a alguns riscos de depredação ou furto verificados em pontos com menos fluxo de pessoas, como a Praça dos Ferroviários, onde foi priorizada a colocação de enfeites de mais difícil movimentação. Todas as penalidades aplicadas, porém, se resumem aos descumprimentos dos itens estipulados e estão previstas no contrato.