Prefeitura de Pareci Novo regulamenta abertura do comércio e outras atividades

Foi assinado na manhã desta segunda-feira, dia 30, pelo prefeito de Pareci Novo, Paulo Alexandre Barth, o decreto que permite a abertura, com restrições, do comércio em geral, oficinas mecânicas, academias, salões de beleza e as atividades da construção civil no Município. O documento, de número 1780, também reforça o fechamento de bares, pubs, casas noturnas, feiras livres e bibliotecas, bem como a suspensão de todas as atividades da rede municipal de ensino.

Para o funcionamento do comércio em geral, o novo decreto determina que estabelecimentos com até 50 m² atendam, no máximo, duas pessoas por vez. Para comércios com espaço de 51 m² a 100 m², é permitido o atendimento de até três pessoas simultaneamente. Estabelecimentos com mais de 100 m² poderão atender, no máximo, cinco pessoas ao mesmo tempo. Oficinas mecânicas poderão funcionar sem restrições ao número de atendidos.

Academias e salões de beleza e estética poderão atender, no máximo, duas pessoas de cada vez. Já na construção civil a determinação é de que o número máximo de funcionários trabalhando juntos por obra seja de três, simultaneamente.

Vale lembrar que o decreto de número 1774, que teve alterado os pontos acima citados pelo decreto desta segunda-feira, já estabelecia, com regras específicas, a permissão para funcionamento de restaurantes, padarias e lancherias, bem como agropecuárias, indústrias, floriculturas, viveiros, agroindústrias e packing houses. Todos esses estabelecimentos, bem como os liberados agora, deverão adotar medidas de higienização e limpeza para mitigar a transmissão do novo coronavírus descritas no decreto de número 1774, que está disponível no site da Prefeitura de Pareci Novo (www.parecinovo.rs.gov.br).

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