Prefeitura altera regra para concessão do abono permanência

Com a aprovação do Projeto de Lei 61/2021, o Governo Zanatta obteve autorização da Câmara nessa quinta-feira, 25, para promover alteração na forma de concessão do chamado abono permanência dos servidores públicos. Esse é um valor pago a mais aos trabalhadores como incentivo a sua permanência no cargo quando eles já cumprirem todos os requisitos para a aposentadoria voluntária. Até então, para receber o abono, o servidor tinha que fazer um requerimento formal. Com a alteração, não mais.

“A concessão do abono de permanência depende, tão somente, do atendimento dos requisitos necessários para a concessão da aposentadoria”, explicou o prefeito Gustavo Zanatta em sua justificativa ao Legislativo. O chefe do Executivo adicionou que cobrar um requerimento do benefício, como vinha sendo feito, não estava de acordo com a legislação federal da Previdência, atualizada em 2019. Agora, o servidor que tiver direito receberá automaticamente o abono.

Custear o benefício aos servidores que já podem se aposentar é incentivo dado como vantajoso ao poder público, visto que mantém o servidor no quadro e, ainda, não adiciona um novo beneficiário dentre os aposentados. De acordo com a secretária municipal de Administração, Ingrid Lerch, o incentivo extra equivale ao percentual da contribuição previdenciária do servidor; 14% sobre o salário de contribuição. Aos beneficiados, ele vale até a idade mínima para a aposentadoria compulsória.

A aposentadoria voluntária

Pela regra geral, o servidor pode fazer jus à aposentadoria voluntária se preencher cumulativamente, os seguintes requisitos:

I –  tempo mínimo de dez anos de efetivo exercício no serviço público;

II –  tempo mínimo de 5 cinco anos de efetivo exercício no cargo em que se dará a aposentadoria;

III –  60 anos de idade e 35 anos de tempo de contribuição, se homem, e 55 anos de idade e 30 anos de tempo de contribuição, se mulher.

Últimas Notícias

Destaques