Prefeitura altera incentivos aos produtores rurais

Mudanças na legislação pretendem estimular o aumento na produção dos vários segmentos da atividade primária

Criada em 2005, na primeira gestão do ex-prefeito Percival de Oliveira, a política municipal de incentivos à agropecuária sofrerá uma importante modificação. O novo texto está na Câmara de Vereadores para análise, mas não há previsão de quando será votado. Como o Legislativo entra em recesso na semana que vem e o Executivo tem pressa na implantação, não quer que a apreciação fique somente para fevereiro ou março de 2019.

Em ofício que acompanha o projeto de lei, o prefeito Kadu Müller explica que o objetivo é aperfeiçoar a legislação em vigor e propor condições e ações práticas de desenvolvimento da agricultura no municipio. “Queremos fixar na agricultura as pessoas que gostam e sabem produzir alimentos, não só para a subsistência familiar, mas também para o comércio local, regional e nacional”, afirma.

Pela nova lei, a Prefeitura poderá ajudar os produtores rurais através de serviços de máquinas e caminhões, subsidiando a construção, instalação e ampliação de aviários, pocilgas, estábulos, viveiros e estufas. Também será permitido apoio no nivelamento do terreno para estas obras; abertura de açudes e destocamento de pomares. Em todos estes casos, a concessão do benefício dependerá de projeto, acompanhamento técnico, licenciamento, análise e prévia aprovação do Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural (Comder).

De acordo com o secretário municipal de Desenvolvimento Rural, Renato Antônio Kranz, em relação à legislação atual, a nova amplia benefícios e institui mecanismos que contemplam principalmente aqueles que têm vocação para o empreendedorismo rural. Ele lembra que hoje Montenegro é um grande exportador de diversos produtos com origem agrária. “Exportamos proteína animal, através de empresas aqui localizadas, e produtos de origem vegetal, como os citros e seus derivados. Montenegro tem uma agricultura pujante”, define.

Para a Administração Municipal, em toda a história de Montenegro, a produção de alimentos sempre foi uma vocação. “Passamos por diversos ciclos. Desde os primórdios, com a colonização alemã, na produção de mandioca e seus derivados nas atafonas, até a diversificação das culturas de acordo com o solo e clima”, reforça o prefeito Kadu. Como exemplos, cita acácia, eucalipto, arroz, citros, milho, gado leiteiro, gado de corte, peixe, frango e suínos. “Mais recentemente, no espírito do empreendedorismo que tomou conta dos jovens agricultores, estamos introduzindo a produção de morangos e ovos de galinha caipira e ovos de granja para a industrialização em parceria com empresas integradoras”, sublinha.

Kadu ressalta que todas as modificações propostas foram amplamente discutidas com os representantes do setor, por meio do Comder. A redação final, portanto, seria fruto de um consenso e visa, também, premiar quem contribui com a arrecadação de impostos

“Para cada incentivo, uma contrapartida”
Com a implantação da nova lei, os incentivos ficarão condicionados à efetiva comprovação de que o produtor rural contribui para a geração de impostos. Assim, para ter acesso ao serviço de máquinas e caminhões, o beneficiário que deseja uma terraplanagem para a construção de uma estufa, por exemplo, terá de comprovar uma movimentação financeira superior a R$ 10.200,00 através de notas no Talão do Produtor.

SECRETÁRIO Renato Kranz

Há situações em que essa comprovação pode ser feita depois, com o valor de venda do produto que deu origem ao incentivo. Exemplo: na construção de um açude, se a pessoa não tiver notas no valor exigido, terá um prazo de até 18 meses para apresentação. Neste caso, a própria venda do peixe poderá será usada. Se o agricultor não fizer a entrega dos documentos, o incentivo será lançado em dívida ativa e cobrado. “Agindo assim, a Prefeitura praticamente ajuda a financiar o empreendimento”, observa Renato.

Ao atrelar a concessão dos benefícios à emissão de notas fiscais, a Administração garante que somente os empreendedores rurais serão beneficiados. “Na legislação atual, até quem tem uma chácara de fim de semana pode requerer o apoio. Agora será necessário comprovar produção e, para cada incentivo, o Município receberá uma contrapartida em impostos”, define Kranz.

O secretário afirma que a legislação em vigor está ultrapassada. “Talvez a gente tenha uma quantidade menor de beneficiários, mas alcance aqueles que realmente produzem e geram riquezas para o Município”, conclui Kranz.

O que diz o projeto
Para o incremento da produção primária, poderão ser concedidos aos produtores agropecuários serviços de máquinas e caminhões, da seguinte forma:
– todas as horas-máquina e horas-caminhão necessárias, por empreendimento, quando se tratar de aviários e pocilgas.

– até 25 horas-máquina e/ou horas-caminhão, por empreendimento, quando se tratar de estábulo, galpão para guardar máquinas, residência para moradia do produtor ou familiar e agroindústria familiar. Para ter direito, o beneficiário deverá apresentar o DAP (Documento de Aptidão ao Pronaf).

– até 30 horas-máquina, por empreendimento, quando se tratar de açude para desenvolver piscicultura ou irrigação. Neste caso, será preciso comprovar uma produção de 3.043 URMs (R$ 10.198,00) ou superior. Se isso não for possível antes da concessão, o agricultor deverá fazê-lo em até 18 meses a partir do serviço prestado, sob pena dos valores de horas-máquina serem lançados na dívida ativa.

– até 20 horas-máquina e/ou horas-caminhão, por empreendimento, quando se tratar de implantação de estufas e viveiros de mudas nativas, exóticas, cítricas, flores e hortaliças. Neste caso, será preciso comprovar uma produção de 3.043 URMs (R$ 10.198,00) ou superior. Se isso não for possível antes da concessão, o agricultor deverá fazê-lo em até 18 meses, sob pena dos custos serem Iançados na dívida ativa.

– até 20 horas-máquinas e/ou 20 horas-caminhão, quando se tratar de acesso ao imóvel rural para escoamento, devendo o beneficiário apresentar uma produção de 3.043 URMs (R$ 10.198,00) ou superior. Se isso não for possível antes da concessão, o agricultor deverá fazê-lo em até 6 meses, sob pena de ter os custos Iançados na dívida ativa.

– até 4 horas-máquina para reabertura, limpeza e reforma de açudes para produtores rurais que comprovarem, através do Talão de Produtor, uma produção de 1.521 URMs (R$ 5.100,00) ou superior. Se isso não for possível antes da concessão, o agricultor deverá fazê-lo em até 6 meses, sob pena de ter os custos Iançados na dívida ativa.

– horas-máquina necessárias quando se tratar de abertura de valas para enterro de animais de grande porte, devendo o produtor apresentar o registro do animal e Iaudo do médico veterinário.

– caminhões necessários para o transporte de até 30 metros cúbicos de brita, 100 metros cúbicos de saibro, 50 toneladas de calcário, 50 metros cúbicos de cinza ou composto orgânico sem custo para quem comprovar, através do talão, uma produção de 3.043 URMs (R$ 10.198,00) ou superior. Se isso não for possível antes da concessão, o agricultor deverá, num prazo de seis meses, apresentar o Talão de Produtor com a devida comprovação, sob pena de ter os valores lançados na dívida ativa.

– até 8 horas-máquina por ano quando se tratar de destocamento de pomares de citros, devendo o beneficiário comprovar uma produção de 3.043 URMs (R$ 10.198,00) ou superior. Se isso não for possível no ato do pedido, o agricultor deverá, no prazo de 6 meses, apresentar o Talão de Produtor com os valores requeridos, sob pena de serem lançados como dívida ativa.

* Para ser beneficiado com o programa de Desenvolvimento Rural, o produtor deverá:
– possuir Talão de Produtor com município de Montenegro;
– estar em dia com a Fazenda Municipal;
– estar em dia com a apresentação do Talão do Produtor no censo rural de ICMS;
– possuir movimentação no Talão de Produtor no ano anterior ao beneficio solicitado.

* As solicitações de serviços que não puderem ser atendidas até a publicação da lei já serão enquadradas nas regras propostas.

* Para obter os benefícios, o produtor deverá apresentar requerimento dirigido ao prefeito, acompanhado do Talão de Produtor rural do município.

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