Prefeito proíbe consumo de álcool de madrugada e flexibiliza eventos em Montenegro

O prefeito Gustavo Zanatta publicou dois decretos alterando medidas de controle a propagação do novo coronavírus em Montenegro. Dentre as novas regras, fica proibido o consumo de bebidas alcoólicas no Município durante a madrugada, entre meia noite e 7h da manhã, em locais públicos, como parques e praças, e também em estabelecimentos comerciais, como bares e restaurantes.

Por outro lado, Zanatta flexibilizou o regramento para a realização de eventos fechados, desde que a lotação máxima não exceda 30% da capacidade licenciada para o local. Não pode, porém, haver mais de 70 pessoas participando, incluindo, na conta, os trabalhadores envolvidos. Segundo nota oficial, “as medidas foram tomadas com base na realidade local e consideraram também a classificação de Montenegro na bandeira laranja do mapa de distanciamento social definido pelo Estado.”

Sobre a proibição ao consumo do álcool, Zanatta explica que objetiva coibir grandes aglomerações, como as que vêm ocorrendo pela cidade, sobretudo aos finais de semana. “Os jovens, que são os principais envolvidos, se contaminam e, mesmo que os efeitos da Covid-19 entre eles sejam mais leves na maioria dos casos, acabam levando a doença para dentro de suas casas, colocando a vida dos familiares em risco”, pontua. Ele adiciona que tem sido difícil dispersar essas multidões; e pede colaboração.

Quanto aos eventos fechados, existem regras extras além do limite de lotação. A autorização abrange, apenas, aqueles que contam com público sentado; e as mesas precisam estar separadas a uma distância de dois metros entre uma e outra. O uso de máscara é obrigatório e as atividades não podem ter mais que quatro horas de duração. Precisa haver medição de temperatura na entrada do local.

“Felizmente, estamos num momento de estabilização do número de casos e a fiscalização das medidas de segurança, como uso de máscaras e álcool em gel, é mais fácil em eventos fechados”, comenta o prefeito, sobre a autorização. O descumprimento às novas regras implica em penalizações, que vão de simples advertência, passando por multas com valores entre R$ 3,77 e R$ 3.766,00 e interdição, até a cassação do alvará e o fechamento dos estabelecimentos.

Num segundo decreto, publicado no mesmo dia, o prefeito revogou algumas regras do ano passado, passando a permitir a realização de atividades de capacitação, de treinamento ou eventos coletivos realizados pelos órgãos ou entidades da administração pública municipal direta e indireta. Ainda, liberando a participação de servidores ou de empregados em eventos ou em viagens internacionais ou interestaduais.

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