Prefeito e secretário de Maratá respondem por improbidade

Fernando Schrammel e Elson Wadenphul são acusados em dois processos, entre outras coisas, de enriquecimento ilícito

Prefeito diz que a denúncia
será devidamente esclarecida

O prefeito de Maratá, Fernando Schrammel, e o secretário de Agricultura e Meio Ambiente, Elson Wadenphul, estão respondendo na Justiça a dois processos nos quais são denunciados por uso indevido de bens e serviços públicos, impedir a fiscalização de obra para satisfazer a interesse pessoal e enriquecer ilicitamente. Ambas as ações foram propostas pelo Ministério Público (MP), uma na área civil e outra na criminal, e têm como objeto a utilização de maquinário da Prefeitura para a realização de obras em terrenos de propriedade de Fernando, supervisionadas por Elson.

Conforme as denúncias do MP, entre janeiro de 2013 e maio de 2014, na avenida Irmãos Ko Freitag, 367, Fernando e Elson se utilizaram, indevidamente, de bens e serviços públicos municipais, estimados em pelo menos R$ 4.247,60, em proveito especialmente do prefeito. Ainda em 2012, Fernando, então vereador, havia obtido um financiamento junto à Caixa Econômica Federal para a construção de um prédio de três pavimentos no imóvel de sua propriedade na avenida Irmãos Ko Freitag. Também em 2012, foi encaminhado à Prefeitura projeto em nome da mãe dele para reforma do prédio de um pavimento então existente no local. Contudo, aprovado o projeto de reforma, foi iniciada a demolição do mesmo, pelo que a Prefeitura Municipal expediu uma notificação para a paralisação dessas atividades, por ausência de licença.

Em 2013, após ter assumido o cargo de prefeito, Fernando teria determinado que fosse retomada a demolição do prédio sem que houvesse qualquer licença para tal finalidade. Além disso, o MP diz que o chefe do Executivo teria ordenado a utilização de máquina, veículos e servidores do Município para a demolição sem documento da Prefeitura formalizando tais serviços na obra de caráter particular executada no local. Tampouco haveria qualquer planilha de controle dos trabalhos realizados. Fernando teria determinado que Elson alocasse veículos e máquina do Município, bem como servidores públicos, para realizar a demolição.

Elson teria coordenado os tra-balhos em ambas as ocasiões

O MP ainda aponta que, entre janeiro e outubro de 2014, Fernando e Elson também teriam se prevalecido de suas funções para utilizar bens e serviços públicos municipais estimados em pelo menos R$ 777,22 em obra de caráter particular na residência do prefeito. Veículos, máquina e servidores teriam executado o rebaixamento e o emparelhamento do terreno, aterro de alicerces, escavação de fossa e retirada da terra proveniente da remoção de barranco e da escavação de fossa. Segundo o Ministério Público, nos dois casos, Elson teria dirigido pessoalmente os trabalhos, sob a supervisão do prefeito. Na denúncia, o MP salienta que, em ambas as ocasiões, não teriam sido recolhidos ao erário municipal os valores que corresponderiam aos serviços prestados.

De acordo com as denúncias, nos dois casos, Fernando deixou de praticar atos de ofício para satisfazer a seu interesse pessoal, evitando fiscalização e embargo de obra empreendida irregularmente em terrenos de sua propriedade e também objetivando escapar ao pagamento dos tributos respectivos. No caso do prédio da avenida Irmãos Ko Freitag, a obra teria sido realizada sem alvará de licença de construção e em desacordo com o Plano Diretor do Município. Já na residência do prefeito, a remoção de um barranco, instalação de fossa e construção de um quiosque de alvenaria teriam sido feitos sem alvará de licença de construção.

O que dizem os acusados
Orientado por seu advogado a não comentar na imprensa as acusações feitas pelo Ministério Público nas esferas civil e criminal, em razão da possível proximidade de um julgamento, o prefeito Fernando Schrammel se manifestou apenas em uma declaração escrita de próprio punho. “Eu confio no Poder Judiciário de nosso Estado e que esta denúncia será devidamente esclarecida, especialmente no sentido de que não houve qualquer crime e que tudo é questão de tempo pois em breve será o processo julgado. Eu agi conforme a Lei Municipal 0133 de 9 de junho de 1994”, aponta a declaração.

Também réu nos processos, o secretário da Agricultura e Meio Ambiente, Elson Wadenphul, disse que faz das palavras de Fernando as suas. “É a mesma situação e a defesa é a mesma”, afirma o acusado.

A lei na qual eles baseiam sua defesa estabelece as normas para a realização de serviços com equipamentos rodoviários do Município a particulares.

No seu artigo 1º, ela destaca que estes trabalhos serão realizados por operadores da Prefeitura. Já o parágrafo 1º do artigo 3º estabelece que os serviços de máquinas, aterro e saibro, com o objetivo de implantação de indústrias, comércio e construções novas e reformas poderão ultrapassar os limites de tempo e quantidades fixados, desde que regularmente aprovados pela secretaria municipal de Desenvolvimento Urbano e Obras Públicas, hoje secretaria municipal de Obras Públicas e Saneamento.

AS PENAS EM CASO DE CONDENAÇÃO
– A denúncia da esfera criminal, por utilização indevida de bens e serviços públicos, encaixa-se no Artigo 1º, Inciso II do Decreto-Lei 201/67, que tem como pena reclusão de dois a 12 anos e, em caso de condenação definitiva, a perda de cargo e a inabilitação, pelo prazo de cinco anos, para o exercício de cargo ou função pública, eletivo ou de nomeação, sem prejuízo da reparação civil do dano causado ao patrimônio público ou particular.
– Já o crime de prevaricação, ao qual apenas Fernando responde, tem como pena a detenção de três meses a um ano e multa.
– Na área civil, os crimes denunciados não possuem como pena a privação da liberdade, mas sim a suspensão dos direitos políticos e o pagamento de multa pelos acusados, caso sejam considerados culpados pela Justiça.

Como está a situação de cada um dos processos
O processo mais recente do MP contra o prefeito e o secretário municipal é uma ação de improbidade administrativa proposta no dia 19 de outubro do ano passado. Nela, Fernando e Elson são acusados de utilizar indevidamente bens e serviços públicos em prol de interesses particulares, deixar de praticar atos de ofício para satisfazer interesse pessoal relacionado à paralisação dos serviços de fiscalização, lançamento e arrecadação de tributos do município, enriquecer ilicitamente em prejuízo ao erário pela indevida utilização de bens e serviços públicos e impedir a fiscalização de obra para satisfazer interesse pessoal.

Após a defesa preliminar dos réus, o Ministério Público apresentou uma contestação para que os argumentos utilizados por eles fossem rejeitados e a ação fosse aceita. O prefeito e o secretário alegaram que os fatos não configuram prática de improbidade administrativa por terem respaldo em lei municipal. Já sobre deixar de praticar atos de ofício, lançamento e arrecadação de tributos do município e impedir a fiscalização de obra, eles alegaram não haver provas.

A juíza da 1ª Vara Civil do Fórum de Montenegro, Márcia do Amaral Martins, acatou o pedido do MP e deu novo prazo para que Elson e Fernando se manifestem. A data limite é 27 de abril.

O processo por crimes de responsabilidade está tramitando na 4ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça. Nesta ação, o MP ofereceu denúncia contra Fernando e Elson pela prática de quatro fatos delituosos envolvendo área privada, na qual teria havido a utilização indevida de bens e serviços públicos, ordenada pelo prefeito e operacionalizada pelo secretário, sem que houvesse documento da Prefeitura formalizando tais serviços, tampouco planilha de controle dos trabalhos. Ao prefeito, também foi atribuído o delito de prevaricação por deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, evitando a fiscalização e embargo da obra empreendida irregularmente em terreno de sua propriedade, para satisfazer interesse pessoal. Segundo a Assessoria de Comunicação do Tribunal de Justiça no Rio Grande do Sul, este processo está em fase de instrução.

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