Por crimes de responsabilidade, Fernando Schrammel e Elson Wadenphul podem perder seus cargos públicos
A Quarta Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS) julgou na última quinta-feira, dia 11, o processo por crimes de responsabilidade movido pelo Ministério Público (MP) contra o prefeito de Maratá, Fernando Schrammel, e o secretário municipal de Agricultura e Meio Ambiente de Maratá, Elson Wadenphul. A decisão determina quatro anos e oito meses de reclusão e seis meses de detenção e 40 dias-multa para o chefe do Executivo e quatro anos e oito meses de reclusão em regime semiaberto para Elson.
Também foi aplicada a sanção política de perda do cargo e inabilitação para o exercício de cargo ou função pública, eletivo ou de nomeação, pelo prazo de cinco anos aos dois réus. A sentença determinou ainda o pagamento de valor indenizatório de R$ 5.024,80. Por se tratar de uma primeira decisão, qualquer efeito dela só existirá após novo julgamento por parte do Supremo Tribunal de Justiça (STJ).
Contatados pela reportagem, os réus preferiram se manifestar através de sua defesa. O advogado de Fernando e Elson no processo, Fabiano Barreto da Silva, diz ainda não ter sido intimado oficialmente quanto à decisão – que já está disponível para consulta no site do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul. Essa intimação só deve acontecer após a publicação do inteiro teor da decisão no Diário Oficial.No entanto, o defensor adianta que a defesa deverá pedir um recurso de embargo de declaração. “17 pessoas foram ouvidas no processo e as 17 pessoas falaram que não houve nenhum privilégio para o prefeito e que tudo o que foi concedido em termos de serviços de máquina para ele foram os mesmos serviços que historicamente estão sendo ofertados para todo e qualquer cidadão do Município desde a sua emancipação de Brochier”, aponta.
“Nós vamos estudar bem essa decisão, com todo o respeito que toda e qualquer decisão judicial merece, para fazer o devido embargo de declaração, se for o caso. Eu não vi onde está o dolo, onde está a maldade, onde está o prejuízo ao erário porque todo mundo sempre recebeu (auxílio com máquinas da Prefeitura), e isso são palavras de todas as testemunhas, absolutamente todas as testemunhas disseram a mesma coisa”, reforça Silva. De acordo com o advogado, a defesa baseou-se na Lei Municipal 133/1994, que dispõe sobre normas para realização de trabalhos com equipamentos rodoviários do Município a particulares. “Inclusive, um dos vereadores que ajudou a aprovar essa lei foi testemunha no processo. O objetivo era justamente facilitar que as pessoas em Maratá tivessem apoio para construção de suas casas e seus comércios”, comenta Silva.
A condenação de Fernando e Elson deu-se por unanimidade, com os desembargadores Aristides Pedroso de Albuquerque Neto e Newton Brasil de Leão seguindo o voto do relator Rogério Gesta Leal. A denúncia feita pelo Ministério Público, que também denunciou o prefeito e o secretário por improbidade administrativa na área civil, tem como objeto a utilização de maquinário da Prefeitura para a realização de obras em terrenos de propriedade de Fernando e que foram supervisionadas pelo secretário de Agricultura e Meio Ambiente. O processo na área civil tem audiência marcada para o dia 7 de novembro.
Denúncia é por obras em terrenos de Fernando
No processo por crimes de responsabilidade, o MP ofereceu denúncia contra Fernando e Elson pela prática de quatro fatos delituosos envolvendo área privada, na qual teria havido a utilização indevida de bens e serviços públicos, ordenada pelo prefeito e operacionalizada pelo secretário, sem que houvesse documento da Prefeitura formalizando tais serviços. Ao prefeito também foi atribuído o delito de prevaricação por deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, evitando a fiscalização e embargo da obra empreendida irregularmente em terreno de sua propriedade, para satisfazer interesse pessoal. Denúncia semelhante foi feita na área civil.
Conforme as denúncias do MP, entre janeiro de 2013 e maio de 2014, na avenida Irmãos Ko Freitag, número 367, Fernando e Elson utilizaram, indevidamente, de bens e serviços públicos municipais, estimados em pelo menos R$ 4.247,60, em proveito especialmente do prefeito. Ainda em 2012, Fernando, então vereador, havia obtido um financiamento junto à Caixa Econômica Federal para a construção de um prédio de três pavimentos no imóvel de sua propriedade no local. Também em 2012, foi encaminhado à Prefeitura projeto em nome da mãe de Fernando para reforma do prédio de um pavimento então existente no terreno. Contudo, aprovado o projeto de reforma, foi iniciada a demolição do prédio, pelo que a Prefeitura Municipal expediu uma notificação para a paralisação dessas atividades, por ausência de licença com tal objeto.
Em 2013, após ter assumido o cargo de prefeito, Fernando teria determinado que fosse retomada a demolição do prédio sem que houvesse qualquer licença para tal finalidade. Além disso, o MP diz que o chefe do Executivo teria ordenado a utilização de máquina, veículos e servidores do Município para a demolição sem que houvesse qualquer documento da Prefeitura Municipal formalizando tais serviços na obra de caráter particular executada no local, tampouco havendo qualquer planilha de controle dos trabalhos realizados. Fernando teria determinado que Elson alocasse veículos e máquina do Município, bem como servidores públicos, para realizar a demolição.
Além disso, as denúncias dizem que entre janeiro e outubro de 2014 Fernando e Elson também teriam se prevalecido de suas funções para utilizar bens e serviços públicos municipais estimados em pelo menos R$ 777,22 em obra de caráter particular na residência do prefeito. Veículos, máquina e servidores teriam executado o rebaixamento e emparelhamento do terreno, aterro de alicerces, escavação de fossa e retirada da terra proveniente da remoção de barranco e da escavação de fossa. Segundo o Ministério Público, nos dois casos, Elson teria dirigido pessoalmente os trabalhos enquanto que Fernando orientaria e supervisionaria os serviços. O MP salienta que em ambas as ocasiões não teriam sido recolhidos ao erário municipal os valores que corresponderiam aos serviços prestados.
De acordo com as denúncias feitas pelo Ministério Público, nos dois casos Fernando teria deixado de praticar atos de ofício para satisfazer seu interesse pessoal, evitando fiscalização e embargo de obra empreendida irregularmente em terrenos de sua propriedade e também objetivando escapar ao pagamento dos tributos respectivos. Na ocasião do prédio na avenida Irmãos Ko Freitag, a obra teria sido realizada sem alvará de licença de construção e em desacordo com o Plano Diretor do Município. Já a obra na residência do prefeito, a remoção de um barranco, instalação de fossa e construção de um quiosque de alvenaria teriam sido feitas sem alvará de licença de construção.