Os saques das contas inativas do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) foi prorrogado até 31 de dezembro de 2018. A medida, publicada nesta quinta-feira (27), é válida apenas para quem comprovar impossibilidade de comparecimento até a próxima segunda-feira (31), data-limite para saque.
O texto do decreto estabelece que “nos casos de comprovada impossibilidade de comparecimento pessoal do titular da conta, o cronograma de atendimento […] não poderá exceder a data de 31 de dezembro de 2018, conforme estabelecido pelo Agente Operador do FGTS”.
De acordo com a Caixa Econômica Federal, o montante pago até o dia 19 de julho equivalia a 98,33% do total inicialmente disponível para saque (R$ 43,6 bilhões). O número de trabalhadores que sacaram os recursos das contas do FGTS representa 83,73% das 30,2 milhões de pessoas inicialmente beneficiadas pela medida.
Nessa etapa do calendário de pagamentos, o saque está liberado para todos os trabalhadores que têm direito ao benefício, não importa a data de nascimento. Pode fazer o saque quem teve contrato de trabalho encerrado sem justa causa até 31 de dezembro de 2015.
Documentos necessários
Agências Caixa: número de inscrição do PIS/PASEP, documento de identificação do trabalhador e comprovante finalização do contrato de trabalho (CTPS ou termo de rescisão do contrato de trabalho).
Correspondentes Caixa Aqui e Lotéricas: valores até R$ 3.000 com documento de identificação do trabalhador, Cartão do Cidadão e senha.
Autoatendimento: para valores até R$ 1.500 com a senha do Cartão Cidadão e valores até R$ 3.000 com Cartão do Cidadão e senha.
Cartão Cidadão
Não é possível ver o saldo da conta inativa no caixa automático com o Cartão do Cidadão. No entanto, os dados contidos no cartão possibilitam a consulta pela internet ou em atendimento na agência.
É possível usar o Cartão do Cidadão para sacar até R$ 3 mil por conta inativa no caixa eletrônico ou nas lotéricas e correspondentes Caixa Aqui.
O trabalhador poderá sacar o dinheiro nos caixas eletrônicos da Caixa, sem o Cartão do Cidadão, caso o saldo de cada conta inativa seja de até R$ 1.500. Para isso, ele só precisa ter a senha do Cartão do Cidadão.
Em caso de perda ou bloqueio da senha, o beneficiário terá de ir até a agência regularizá-la.