Após 9 horas de julgamento, o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT), foi condenado em segunda instância, por 3 votos a zero.
O terceiro desembargador da 8ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4), Victor dos Santos Laus, acompanhou os colegas e manteve condenação do ex-presidente. Ele também foi conivente com o aumento da pena, de nove para 12 anos e um mês de prisão, com início em regime fechado. O cumprimento da pena se inicia após o esgotamento de recursos que sejam possíveis no âmbito do próprio TRF-4.
O ex-presidente não será preso de imediato. Isso só acontece após se esgotarem todas as possibilidades de recurso junto ao TRF4. Com a condenação em segunda instância, a candidatura de Lula à presidência em 2018 é dificultada, mas não impedida. O registro da candidatura depende, no entanto, da manifestação do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
O que foi considerado pelos desembargadores
Os desembargadores consideraram, em seus votos, que o triplex no Guarujá teria sido recebido como propina, da empreiteira OAS. O dinehrio teria saído de uma conta da OAS, em troca de favorecimentos da empresa em contratos com a Petrobras.
Embora não tenha havido transferência formal do triplex para Lula, o imóvel foi reservado para ele, configurando lavagem de dinheiro, através da tentativa de ocultar o patrimônio. Outra consideração foi que, embora possa não ter havido “ato de ofício”, na forma de contrapartida à empresa, somente a aceitação da promessa de receber vantagem indevida mediante o poder de conceder o benefício à empreiteira já configura corrupção.
Também foi considerado que a investigação da Lava Jato revela compra de apoio político de partidos idênticas às do escândalo do Mensalão. A aptidão do juiz Sérgio Moro (que condenou Lula em primeira instância), também foi citada durante o julgamento.
A defesa, no entanto, afirma que Lula não é dono do apartamento e é alvo de perseguição política. Também considera que não há provas de que dinheiro obtido pela OAS em contratos com a Petrobras foi usado no apartamento e, ainda segundo a defesa, Moro agiu de forma imparcial e não poderia ter julgado o caso.
Outros julgados
Além de Lula, diretores da OAS também foram julgados no processo, pelo TRF4. Confira o resultado:
Léo Pinheiro (presidente afastado da OAS) foi condenado a 3 anos e 6 meses; Paulo Okamotto (presidente do Instituto Lula), recebeu a condenação de 1 ano e 10 meses. Os diretores da OAS, Agenor Franklin Magalhães Medeiros, Paulo Roberto Gordilho, Fabio Hori Yonamine e Roberto Moreira Ferreira foram absolvidos pelos desembargadores.
A condenação pelo TRF-4, tribunal de segunda instância, confirma sentença proferida em julho do ano passado por Moro na primeira instância.