Advogado tributarista explica conceitos de cada um e avalia a complexidade do sistema tributário brasileiro
Muito se fala sobre a carga tributária do país e em como se paga muito imposto. Nestes comentários, no entanto, acabam sendo confundidos os termos “tributos”, “impostos”, “contribuições” e “taxas”. Exemplo disso é o fato pouco conhecido de que todo imposto é tributo, mas nem todo tributo é imposto. Entender essas diferenciações é essencial para compreender o que estamos pagando e, com isso, saber de quem cobrar as responsabilidades pelo retorno do recolhimento.
O advogado tributarista e professor de Direito Tributário Luís Antônio Licks Missel Machado explica que os tributos são as principais fontes de receita da União, dos estados e municípios. Eles seriam os recursos financeiros necessários para o governo cumprir seu papel de satisfazer as necessidades públicas — saúde, segurança, infraestrutura, educação, por exemplo — contratando funcionários e comprando materiais.
Além deste papel de financiamento do Poder Público, os tributos assumem outras funções. Uma delas é a intervenção em ações consideradas reprováveis. Caso do IPI sobre os cigarros, em que é cobrado um imposto de 300% sobre o valor da mercadoria, aumentando o seu valor e inibindo o consumo do produto, que é prejudicial à saúde. O mesmo IPI, porém sobre os alimentos, tem um percentual mínimo, visto sua essencialidade para a sobrevivência das pessoas.
Outra função importante é a proteção do mercado nacional. Especificamente com o imposto sobre as importações, o governo pode impedir a entrada de certos produtos estrangeiros no país que tenham um custo muito inferior aos produzidos nacionalmente. Da mesma forma, existe a possibilidade de aumentar a carga sobre os produtos a serem exportados, coibindo a venda para fora de algum item que, eventualmente, esteja em escassez no Brasil.
“O tributo é um gênero que, por sua vez, tem várias espécies”, ressalta Luís Antônio. “Dentre elas, existem os impostos, as taxas e as contribuições.” A seguir, conheça um pouco sobre cada uma delas.
Impostos
O grande diferencial de impostos como o IPTU, o IPVA, o IPI e o ICMS é que eles não estão vinculados a gastos específicos. Podendo ser de competência do governo municipal, estadual ou federal, os recolhimentos seguem o princípio de que “quem pode mais, paga mais, e, quem pode menos, paga menos”, com o valor calculado proporcionalmente sobre um bem ou uma mercadoria comercializada, por exemplo.
Pegando o IPTU, que é cobrado pelo município dos proprietários de imóveis urbanos, podemos exemplificar a sistemática dos impostos. Apesar de ser pago sobre determinado imóvel, o seu retorno não vai necessariamente ser em melhorias para aquela rua ou região. Isso se dará de acordo com as prioridades da Prefeitura. O mesmo vale para o IPVA, que é pago ao Estado por proprietários de veículos, mas não é diretamente revertido na melhoria de estradas.
Essa destinação é toda definida previamente pelo Poder Público com a criação de leis que definem as despesas em que os recolhimentos podem ser aplicados. Essas leis são o Plano Plurianual, a Lei de Diretrizes Orçamentárias e a Lei Orçamentária Anual. Nos municípios, elas são criadas pelas Câmaras de Vereadores; nos estados, pelas Assembleias Legislativas e; em âmbito federal, pelo Senado e a Câmara dos Deputados.
Além do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU – Município), do Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores (IPVA – Estado), do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS – Estado) e do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI – País) citados, são exemplos de impostos, o Imposto de Renda (IR – País), o Imposto Territorial Rural (ITR – País) e o Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN – Município).
Taxas
Taxas pressupõem a existência de serviço público. A diferença é que, neste caso, elas se destinam a algo específico que não beneficia o coletivo. A coleta de lixo, por exemplo, tem taxa porque beneficia diretamente o proprietário da residência onde os resíduos são recolhidos. O mesmo raciocínio vale para a coleta de esgoto. “As taxas são tributos mais justos, pois só paga quem utilizar”, diz Luís Antônio.
Segundo ele, não se pode ter taxa sobre a segurança ou a iluminação, por exemplo, visto que ambos favorecem a coletividade. A ideia é cobrar diretamente a pessoa beneficiada, pois não seria justo utilizar os impostos para o benefício de apenas um cidadão. Obrigatoriamente, elas devem ter valores fixos, ao contrário dos impostos, independentemente da condição financeira de quem realizar o pagamento.
Também são taxas os valores pagos pelo “Poder de Polícia”, caso em que o cidadão exerce atividade que precisa de regulação do Poder Público, como restaurante. Órgãos como a Anvisa, a Anatel e o Inmetro recebem pagamentos para custear essa fiscalização necessária.
Contribuições
As contribuições pressupõem uma atuação do Poder Público em algum setor específico. Ao contrário da taxa, no entanto, a atuação é genérica, podendo a pessoa pagar, mas não ser necessariamente a beneficiária do serviço em questão. Por regra, somente a União Federal pode instituir contribuições.
Um exemplo claro desta lógica é a contribuição do PIS, que é pago por empresas sobre o seu faturamento – e, consequentemente, pelo consumidor final, que arca com o valor no custo do produto – e é destinado diretamente para o Programa do Seguro-Desemprego. Mesmo que o contribuinte nunca venha a usar este benefício, ele paga esta contribuição para que o fundo exista para a população em geral.
Sistema tributário é complexo
Existem diversas espécies de tributos no país. Para o advogado Luís Antônio Licks Missel Machado, essas cobranças seguem especificidades complexas e têm carga muito alta aqui. “O sistema tributário é injusto, pois sufoca a geração de riqueza do país, com uma carga maior do que 32% do PIB”, opina o especialista. Citando os diferentes tributos, os ganhos sobre os quais eles incidem e a complexidade do sistema, o tributarista avalia que é muito difícil levar uma vida financeira saudável no país.
“Há vinte e três anos, quando comecei a trabalhar na área tributária, já ouvia conselhos de que deveria optar por outra área jurídica, porque haveria uma reforma tributária que iria simplificar o sistema e meus serviços seriam desnecessários. Então, acho engraçado quando escuto, hoje, falar em simplificação. Todas as minirreformas que existiram foram só para aumentar tributos e acabaram confundindo ainda mais o sistema tributário”, comenta.
Ele observa que, diante do aumento das despesas e da demanda por serviços públicos, não haverá simplificação ou redução da carga tributária brasileira.