Por conta da pandemia, municípios mudam calendário de pagamento do IPTU

Outros impostos e taxas também estão tendo prazo de vencimentos prorrogados

A pandemia do novo coronavírus faz com que gestores dos Municípios da região busquem alternativas para darem um alívio no bolso do contribuinte. Uma forma encontrada foi a readequação do calendário de pagamento do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU) e de outros impostos. Pareci Novo, Maratá e Montenegro já anunciaram as novas datas de pagamento do imposto. São José do Sul ainda analisa a prorrogação do prazo. Em Brochier, o vencimento da cota única está estipulado para junho e o prazo deve não deve ter alterações. O pagamento em seis parcelas tem início em julho.

Em Pareci Novo, o prefeito Paulo Alexandre Barth fixou, por meio de decreto, a data de 10 de julho como o dia de vencimento da cota única para o pagamento do IPTU com 8% de desconto. A data também representará o vencimento da primeira parcela. As outras parcelas terão vencimentos no dia 10 dos meses de agosto, setembro, outubro, novembro e dezembro.

Além disso, o Executivo de Pareci Novo também determinou a mudança de data no pagamento de outros impostos e taxas. É o caso do Imposto Sobre Serviços (ISS) fixo, que poderá ser pago em cota única com 8% de desconto até 10 de julho ou em duas parcelas que vencem em 10 de julho e 10 de agosto, sem desconto. A Taxa de Fiscalização e Vistoria poderá ser paga nos mesmos moldes que o ISS fixo. Já o pagamento da Taxa de Vigilância Sanitária deverá ser feita até o dia 10 de julho. O prazo para pagamento da fatura de água com vencimento em abril também foi postergada, tendo como dada 15 de junho.

No Município de Maratá, a Câmara de Vereadores aprovou e o prefeito Fernando Schrammel sancionou um Projeto de Lei que prorroga os prazos de pagamento do IPTU e da taxa de serviços, fiscalização e de água. Assim, o imposto sobre terrenos e prédios na zona urbana tem seu pagamento em cota única com 10% de desconto postergado para o dia 15 de junho. Quem optar pelo pagamento parcelado terá como data de vencimento os dias 15 dos meses de junho, julho e agosto.

Os vencimentos de pagamentos das taxas de Fiscalização, Vistoria e Localização, bem como a Taxa de Fiscalização em Saúde foram prorrogados para o dia 15 de junho. Além disso, a lei sancionada isenta o pagamento de multas e juros das Taxas de Serviço de Abastecimento de Água, dos vencimentos de 25 de abril e 25 de maio.

Em Montenegro, o pagamento da cota única do IPTU foi prorrogado pela Prefeitura para 29 de maio. Quem quiser parcelar, poderá o fazer em oito parcelas com vencimento no dia 10 dos meses de junho, julho, agosto, setembro, outubro, novembro, dezembro deste ano e janeiro de 2021. A Administração Municipal também elaborou Projeto de Lei para enviar à Câmara de Vereadores para que haja alteração nos prazos de vencimentos do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN) fixo.

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