Polícia Ambiental recolhe máquina e paralisa intervenção no Morro

SUPRESSÃO de vegetação era realizada próximo a curso de água

Pela segunda vez na mesma semana, o Pelotão Ambiental da Brigada Militar (Patram) de Montenegro fiscalizou operações realizadas no Morro São João. Na tarde da quinta-feira, dia 2, a averiguação foi realizada na parte do morro direcionada ao bairro Cinco de Maio. Uma máquina foi apreendida e a intervenção paralisada. Para a secretaria municipal de Meio Ambiente (SMAM), o problema foi constatado no maquinário utilizado, não no alvará que permite a obra.

No local, a Polícia Militar (PM) constatou a destruição de vegetação nativa em Área de Preservação Permanente (APP) de um curso natural de água. “Ao chegar no local, a patrulha se deparou com uma escavadeira suprimindo a vegetação. De imediato foi realizada a suspensão das atividades, a escavadeira foi apreendida e também foi lavrada comunicação de ocorrência policial para o responsável”, explica o comandante da Patram, tenente Luís Fernando da Silva. Segundo a polícia ambiental, a intervenção ocorria em desacordo com as normas de proteção ambiental vigentes (da Lei 9605/98). “A vegetação foi suprimida em estágio médio de regeneração do Bioma Mata Atlântica de uma área de 420 metros quadrados”, detalha o tenente.

Ao ser questionado quanto à expedição do alvará que permite a intervenção, o secretário municipal de Meio Ambiente, Adriano Chagas, afirma que não há nada errado com o licenciamento. “O que a Patram autuou foi a máquina, por que a autorização que permitia e descapoeiramento e a supressão de vegetações condicionava essa atividade ao uso de motosserras, motopodas e ferramentas manuais. A obra foi interrompida por imprudência do empreendedor que não obedeceu ao que estava descrito na licença”, diz o gestor.

“O fato é que o morro não é essa coisa que todo mundo fala. Pode sim haver intervenção, mas tem que controlar. Tem que ser uma intervenção de sustentabilidade. O que a legislação manda preservar são os estados primários, uma floresta que nunca foi mexida”, justifica o secretário em relação às intervenções que vem sendo realizadas no Morro São João.

O que diz o Artigo 38-A
“Destruir ou danificar vegetação primária ou secundária, em estágio avançado ou médio de regeneração, do Bioma Mata Atlântica, ou utilizá-la com infringência das normas de proteção: (Incluído pela Lei nº 11.428, de 2006). Pena – detenção, de 1 (um) a 3 (três) anos, ou multa, ou ambas as penas cumulativamente”.

Fotos: Patram

O que diz a secretaria
Municipal de Meio Ambiente

Perguntas encaminhadas pelo Ibiá ao secretário de Meio Ambiente Adriano Chagas:
JI – Quais os critérios avaliados pela secretaria de Meio Ambiente ao conceder licenças para este tipo de intervenção?
Adriano – “Laudos de Meio biótico e atendimento a legislação vigente. Todo o processo ambiental exige que haja um responsável técnico, então a responsabilidade jurídica da pessoa atender ou não aos requisitos legais aplicáveis está na responsabilidade técnica da pessoa que fez o processo de licenciamento.”

JI – Fiscais da SMAM vão aos locais para averiguar se o trabalho realizado cumpre com o descrito para a solicitação do alvará? Quando essa visita foi realizada, especificamente neste caso?
Adriano – “Neste caso é o licenciador (equipe técnica multidisciplinar) que vai verificar a veracidade das informações contidas nos estudos anexados ao processo de licenciamento. A secretaria de Meio Ambiente tem um fiscal só. A fiscalização não ocorre de forma rotineira, ela ocorre quando há uma denúncia. Não tem como termos vários empreendimentos se instalando e o fiscal estar monitorando em tempo real todos eles. Isso é uma utopia, nunca irá acontecer, em nenhum lugar é assim.”

JI – O local passa por averiguações antes que o documento seja emitido ao solicitante? Em que data isso ocorreu e qual parecer foi dado sobre a referida área?
Adriano – “Sim, todo processo de licenciamento é precedido por uma vistoria “in loco”.

JI – É possível anexar documentos que comprovem essas vistorias, caso tenham ocorrido?
Adriano – “São analisados os estudos feitos pelo profissional que assina uma anotação de responsabilidade técnica, é realizada a vistoria prévia visual e se necessários apontamentos são feitos como rascunho. Em caso de inconformidades é feito um parecer técnico onde são solicitados esclarecimentos através de uma revisão nos estudos apresentados. Em particular neste caso não encontramos irregularidades.”

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