DECLARAÇÃO pré-preenchida é novidade neste ano
Começa nesta quarta-feira, 15 de março, e segue até 31 de maio, o prazo para Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF). A declaração pré-preenchida é a novidade que surge este ano para facilitar a vida de alguns contribuintes. O programa Estúdio Ibiá dessa segunda-feira, 13, recebeu a contadora Tainá Moraes da Exxatus Contabilidade para esclarecer dúvidas sobre a declaração.
Deve fazer a declaração do Imposto de Renda quem recebeu, no ano passado, rendimentos tributáveis, sujeitos ao ajuste na declaração, cuja soma foi superior a R$ 28.559,70. Aquele que recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, e que a soma foi superior a R$ 40 mil também precisa apresentar a declaração. Assim como aquele que teve, até 31 de dezembro, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terras, de valor total superior a R$ 300 mil.
São muitas as dúvidas que surgem junto com o início do prazo para fazer a declaração. A primeira delas é justamente sobre a necessidade de fazer a declaração. Conforme Tainá, o cidadão deve estar atento ao que é descrito no Comprovante de Rendimentos Pagos e de Imposto sobre a Renda Retido na Fonte, documento este entregue aos funcionários pelas empresas. “Deve ser observado o que diz no campo total de rendimentos tributáveis, se o rendimento tributável for de R$ 28.559,70, ou mais, está obrigado a declarar Imposto de Renda”, explica a contadora.
“Quem trabalha com investimentos na Bolsa de Valores ou com criptomoeda, também precisa declarar. A Receita Federal está ‘pegando’ quem trabalha com essas moedas e não declara”, aponta Tainá. Aposentados e Pensionista do INSS que recebem mais de R$ 28 mil tributáveis, ou seja, com incidência do imposto, também precisam fazer a declaração. “Um aposentado a partir de 65 anos está isento do Imposto de Renda, mas se ele ganhar mais de R$40 mil também tem que declarar. Caso as dúvidas persistam, a orientação é para que seja procurado um escritório especializado no assunto.
Para aqueles que têm imposto a pagar, a cota única vence em 31 de maio. Para os demais, o vencimento é o último dia de cada mês até a oitava cota, em 28 de dezembro. Quem tiver interesse em optar pelo débito automático na primeira cota ou na cota única, precisa entregar a declaração até 10 de maio. Quem apresentar o documento fora do prazo está sujeito a multa de 1% ao mês do calendário ou fração de atraso, calculada sobre o total do imposto devido. A multa mínima prevista é de R$ 165,74 e valor máximo corresponde a 20% do imposto devido. O cidadão que não declara o IRPF pode ter seu CPF bloqueado e benefícios como pensão e aposentadoria suspensas.
Tainá destaca que este ano terão prioridade no recebimento da restituição os que usarem o modelo pré-preenchido ou optarem por receber o valor por meio da chave PIX, desde que a chave seja o CPF do cidadão. Segundo a Receita, as duas novas modalidades de prioridade têm o objetivo de reduzir os erros na declaração. Ao optar pelo PIX, por exemplo, não é necessário informar mais nenhum número de dados bancários, apenas o próprio CPF.
Declaração pré-preenchida
A declaração pré-preenchida pode ser feita desde o primeiro dia de entrega das declarações. O modelo é de uso exclusivo para contribuintes com contas no portal gov.br nos níveis ouro ou prata. Nesse modelo, o contribuinte inicia o preenchimento já com diversas informações à disposição. A Receita alerta que é responsabilidade de cada um conferir e corrigir, se necessário, as informações importadas, além de incluir dados que não constem no sistema.
As informações que aparecem no documento pré-preenchido baseiam-se em dados da declaração do ano anterior; de rendimento e pagamentos informados na Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte (Dirf), na Declaração de Informações sobre Atividades Imobiliárias (Dimob), na Declaração de Serviços Médicos (Dmed) e no Carnê-Leão Web; e em contribuições de previdência privada declaradas na e-Financeira.
Também estarão na declaração pré-preenchida informações sobre compra de imóveis da Declaração de Operações Imobiliárias (DOI), sobre doações efetuadas e informadas pelas instituições em Declaração de Benefícios Fiscais, sobre criptoativos declarados pelas Exchanges (entidades que comercializam criptomoedas) e sobre saldos bancários e de fundos de investimento.
Deve declarar o IRPF quem:
– recebeu rendimentos tributáveis, sujeitos ao ajuste na declaração, cuja soma foi superior a R$ 28.559,70;
– recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 40 mil;
– obteve, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens ou direitos à incidência do Imposto;
– realizou operações de alienação na bolsa de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas cuja soma foi superior a R$ 40 mi, ou com apuração de ganhos líquidos sujeitas à incidência do imposto;
– em relação à atividade rural: que obteve receita bruta em valor superior a R$ 142.798,50 ou pretende compensar, no ano-calendário de 2022 ou posteriores, prejuízos de anos-calendário anteriores ou do próprio ano-calendário de 2022;
– teve, em 31 de dezembro, a posse ou apropriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300 mil;
– passou à condição de residente no Brasil em qualquer mês e nessa condição encontrava-se em 31 de dezembro;
– optou pela isenção do IR incidente sobre o ganho de capital auferido na venda de imóveis residenciais, caso o produto da venda seja aplicado na aquisição de imóveis residenciais localizados no país, no prazo de 180 dias, contado da celebração do contrato de venda.