Período de adesão ao Refis ainda não tem prazo para iniciar

Chance de regularizar. Prefeitura ainda formaliza o Projeto de Lei e prazo para cidadão negociar a dívida ativa junto ao município deve ser aberto em breve

O prazo para o contribuinte (pessoa física ou jurídica) aderir ao programa de Refinanciamento de Crédito (Refis) da Prefeitura de Montenegro ainda não está aberto, situação que deve se alterar nos próximos dias, conforme a Secretaria da Fazenda. O projeto passou por votação pela Câmara de Vereadores e agora depende da formalização pela Prefeitura.

Assim que abrir o período de adesão, o cidadão que possui dívida ativa com o Município pode aderir ao programa até o dia 31 de dezembro. Segundo a Secretaria da Fazenda, são esperados recuperar R$ 6 milhões, reduzir a dívida ativa, que hoje está em R$ 89 milhões, e ainda trazer recursos aos cofres públicos, possibilitando os investimentos nas áreas sociais e de infraestrutura.

“No momento que o prazo for aberto, o município já contará com os valores”, projeta Nestor Bernardes, responsável pela pasta da Fazenda.

Para participar do Programa, o contribuinte deverá assinar Termo de Confissão de Dívida, que consolidará em regime especial, com 100% de remissão da multa moratória e com remissão escalonada dos juros, de acordo com o número de parcelas e percentual de entrada a ser escolhido. Assinado o Termo de Confissão de Dívida, o Município requererá a suspensão do processo enquanto cumpridas as parcelas.

Nos casos em que a dívida já esteja ajuizada será de responsabilidade do contribuinte a regularização das custas do processo junto ao Cartório do Foro local, ficando anistiado do pagamento de honorários junto a Secretaria da Fazenda. O contribuinte deverá pagar a primeira parcela no ato da confissão da dívida, sendo que as restantes vencerão no mesmo dia de cada mês subsequente até o limite de meses do parcelamento.

O contribuinte deve procurar o atendimento da Diretoria da Receita, no Palácio Rio Branco, e apresentar a documentação necessária. Qualquer dúvida, o cidadão pode entrar em contato com a Prefeitura pelo telefone (51) 3649- 8226 ou procurar a Diretoria da Receita.

A concessão será conforme apresentação da matrícula atualizada do imóvel em caso de débitos de Imposto Predial e Territorial Urbano – IPTU; apresentação do Contrato Social atualizado em caso de débitos fiscais de Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza – ISSQN, movimentação do último exercício, Declaração de Imposto de Renda; a assinatura do Termo de Confissão de Dívida de forma irrevogável e irretratável dos valores consolidados, nos termos do art. 1ª.

O atraso de 120 dias no pagamento das parcelas da dívida implicará no cancelamento das remissões concedidas, com o consequente cancelamento do parcelamento e retorno a situação originária do débito, abatendo-se o valor pago do saldo devedor.

O Refis é feito somente na Prefeitura e o pagamento ocorre por meio de boleto bancário. “Tanto a população, quanto a Administração sairão beneficiados com essa medida. Além de ser um incentivo para o cidadão poder quitar suas dívidas com o Município, o projeto é uma medida que aumentará a arrecadação da cidade”, reforça o secretário.

Descontos para quem optar pelo Refis
– À vista, o contribuinte terá 100% de desconto da multa moratória e 60% de remissão dos juros;
– Parcelado em até seis meses, terá 100% de desconto da multa moratória e entrada de 50% do valor total devido, com remissão de 50% dos juros;
– Em até 12 meses, terá 100% de desconto da multa moratória e entrada de 40% do valor total devido, com remissão de 40% dos juros;
– Em até 24 meses, terá 100% de desconto da multa moratória e entrada de 30% do valor total devido, com remissão de 30% dos juros;
– Em até 36 meses, terá 100% de desconto da multa moratória e entrada de 25% do valor total devido, com remissão de 20% dos juros;
– Em até 48 meses, terá 100% de desconto da multa moratória e entrada de 25% do valor total devido, com remissão de 10% dos juros;
– Em até 60 meses, terá 100% de desconto da multa moratória e entrada de 25% do valor total devido, com remissão de 5% dos juros.

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