O prazo para pedir isenção do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) em Montenegro tanto para áreas com produção agrícola quanto do caso dos aposentados e pensionistas termina na próxima terça-feira, 30 de novembro. Mas, é preciso atentar para as regras que cada benefício exige.
No caso dos aposentados e pensionistas, para ser beneficiado, o contribuinte deve possuir apenas um imóvel no município e residir no mesmo. Além disso, seu valor venal não pode exceder a 30.000 URMs (R$ 112.983.00). Taxas de esgoto e de coleta do lixo não estão incluídas na isenção. Os interessados devem ir até o protocolo da Prefeitura, junto ao Palácio Rio Branco, fazer a solicitação e pagar uma taxa de R$ 15,59. O órgão funciona diariamente das 8h às 12h e das 13h30 às 16h30.
Documentação para aposentados e pensionistas:
– Xerox da 1ª folha do carnê de IPTU do ano em vigor (para informações sobre o imóvel);
– Xerox de comprovante de aposentadoria ou pensão, atualizado, em nome do beneficiário;
– Xerox de comprovante de residência (conta de luz ou água) atualizada;
– Xerox da identidade e do CPF – ou da carteira de habilitação;
– Xerox da certidão de nascimento (se solteiro) ou de casamento (se casado). Caso um dos cônjuges tenha falecido, cópia da Certidão de Óbito do mesmo.
Áreas com produção agrícola
Já no caso das áreas de produção agrícola, uma modificação na Lei Complementar 6.829 retirou, do produtor rural, a necessidade de contratar um engenheiro ou um técnico para elaboração do laudo que garanta a isenção de IPTU dos imóveis situados em bairros e localidades onde já ocorre a cobrança. Contudo, para ter o benefício, se tiver uma área superior a um hectare, é preciso entregar no protocolo da Prefeitura uma série de documentos.
De acordo com a Secretaria Municipal de Desenvolvimento Rural, além da matrícula do imóvel, é exigida a declaração do Imposto Territorial Rural (ITR), assim como Certificado de Cadastro de Imóvel Rural (CCIR), ambos acompanhados de comprovantes de pagamento. Por fim, a Inscrição de Produtor Rural, devendo estar em dia com o Censo Anual de ICMS e comprovar valor adicionado fiscal mínimo de 6.084 URMs, o que equivale a R$ 22.912,95, através da emissão de notas fiscais de produtor, nos quatro anos anteriores ao pedido da isenção.
Outra novidade na legislação é que as propriedades com área inferior a um hectare ou em que, pela natureza da atividade não seja possível a comprovação da produção anual, também poderão ser isentadas. Neste caso, mediante vistoria e laudo de técnico da Prefeitura, desde que seja comprovada a atividade agrícola, pecuária, extrativa vegetal ou agroindustrial, também necessitando apresentar os mesmos documentos até dia 30. Dúvidas podem ser esclarecidas através da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Rural de Montenegro, pelos telefones 3632 8533 e 3632 0246, ou com Júlia, pelo celular 51 992 853 436.