Uma ação civil pública ajuizada em dezembro de 2013 pelo então promotor de Justiça especializado de Montenegro, Thomás Henrique Colletto, resultou na condenação do ex-prefeito Paulo Azeredo e do ex-servidor público Jeferson Luis Motta Carvalho. O advogado André Luiz de Mello, que atua na Procuradoria Geral do Município e também era réu no processo, foi absolvido. A sentença, publicada no dia 5 de março, é da juíza Márcia do Amaral Martins e ainda cabem recursos.
Para entender as razões da condenação, é preciso voltar a 2012. Naquele ano, Jeferson era motorista concursado da Prefeitura, mas estava em estágio probatório. A Administração recebeu diversas denúncias contra o servidor e o prefeito Percival de Oliveira determinou a abertura de um processo administrativo disciplinar. A comissão encarregada de investigar os fatos confirmou várias irregularidades. Entre elas, a apresentação de atestados “frios”, fraudes no registro de ponto e até a condução de veículos oficiais sem a Carteira Nacional de Habilitação. Em 27 de dezembro de 2012, num de seus últimos atos como chefe do Executivo, Percival, com base nas conclusões da investigação, demitiu o funcionário.
O afastamento, porém, durou poucos dias. Em janeiro de 2013, quando Paulo Azeredo assumiu a Prefeitura, Jeferson voltou ao serviço público. Não mais como motorista, mas premiado com uma Função Gratificada de nível 7, para exercer o cargo de chefe do setor de Alvará. Na época, seu salário sofreu um incremento mensal de R$ 733,33. A portaria de demissão foi anulada pelo prefeito no dia 7 de janeiro. Dois dias depois, Azeredo determinou o pagamento de valores que haviam sido descontados no ano anterior em virtude das faltas, uma vez que os atestados foram entregues fora do prazo legal. A reposição somou R$ 5.681,25.
O advogado André Luiz de Mello entrou no rol de acusados porque, em 27 de dezembro de 2012, emitiu um parecer avalizando a demissão do motorista, proposta pela comissão sindicante. Porém, com data do dia 28, existe uma segunda manifestação do mesmo assessor, apontando em sentido oposto. O profissional alegou que a exoneração feriu o artigo 73, inciso V, da Lei 9.504/97. Pelo dispositivo, os agentes públicos não podem demitir, sem justa causa, servidor público nos três meses que antecedem as eleições e até a posse dos eleitos.
Para a juíza, não ficou provado que o advogado tenha agido com o objetivo de lesar o erário ou de proteger o motorista. Ela também aceitou a tese de que os pareceres são meros aconselhamentos, que podem ou não ser levados em conta pelo administrador.
Já o ex-prefeito, ao readmitir Jeferson e pagar os valores descontados, teria agido com dolo. Azeredo foi condenado pela prática de atos de improbidade administrativa, previstos no artigo 10º da Lei 8.429/92 e às sanções de multa civil de duas vezes o valor do dano e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de cinco anos.
Jeferson Luis Motta Carvalho também foi condenado pela prática de atos de improbidade administrativa previstos nos artigos 9º e 10º da Lei 8.429/92 e às sanções de ressarcimento integral do dano a ser apurado, com atualização monetária pelo IGP-M desde cada apropriação indevida, mais juros moratórios mensais de 1% a partir da citação, a serem apurados em liquidação de sentença. Além disso, multa civil, correspondente a três vezes o valor recebido indevidamente (igualmente com atualização e os juros).