Retomada dos trabalhos da Comissão Processante depende de decisão judicial
Após decisões liminares favoráveis ao prefeito de Pareci Novo, Paulo Alexandre Barth, e ao vice-prefeito, Fábio Schneider, o processo de cassação apresentado contra ambos na Câmara de Vereadores de Pareci Novo foi paralisado. A pausa nos trabalhos da Comissão Processante ocorreu em 19 de novembro do ano passado, respeitando decisão judicial do dia anterior. Desde então, são aguardadas decisões sobre o mérito dos procedimentos impetrados no Judiciário por Alexandre e Fábio.
O mandado de segurança a favor de Alexandre e Fábio expedido em 18 de novembro do ano passado pela juíza Débora de Souza Vissoni ocorre dentro de um processo que teve suas últimas movimentações em 20 de outubro deste ano. Já o mandado de segurança a favor de Fábio expedido em 25 de outubro de 2021 está em processo que teve suas últimas movimentações em 18 de agosto. Ambos os processos ainda aguardam julgamento.
O presidente da Câmara de Vereadores e da Comissão Processante, Fábio Adalicio Diemer, diz que o Legislativo segue aguardando uma decisão judicial sobre o caso. “Por enquanto, ainda, continua parado o processo por ordem da Justiça. Não foi arquivado”, ressalta. Segundo ele, o setor Jurídico da Casa Legislativa segue acompanhando os processos na Justiça e fazendo as devidas manifestações quando solicitado. “Está tudo tramitando. A gente espera que a Justiça se manifeste em breve, já que já fechou um ano de suspensão”, comenta.
Quando da pausa dos trabalhos, contam-se 57 dias corridos de investigação das denúncias contra Alexandre e 33 dias das denúncias contra Fábio. A Comissão Processante tem um prazo de 90 dias para realizar as diligências. Inclusive, diversas testemunhas já foram ouvidas enquanto o processo de cassação ainda não havia sido paralisado por decisão judicial.
Relembre o caso
O processo de impeachment foi aberto em 16 de setembro, quando ele foi aprovado na Câmara de Vereadores de Pareci Novo por cinco votos a três. O documento com o pedido de cassação foi protocolado uma semana antes, em 9 de setembro, pelos cidadãos Nilo Campos Teixeira e Andréia Costa Guimarães.
Alexandre e Fábio são acusados de infringirem os incisos I, VII, VIII e X do artigo 4º do Decreto Lei 201/67. Os incisos citados tratam do impedimento do funcionamento regular da Câmara de Vereadores; a omissão de prática de sua competência; a negligência ou omissão na defesa de bens, direitos e interesses do Município; e procedências incompatíveis com a dignidade e decoro do cargo.
Dentre os principais pontos da denúncia estão: aditivo em contrato de prestação de serviços técnicos de eletricista; ausência de planilha de custos para servir como parâmetro ao aditivo; pagamento de contrato sem regularidade fiscal; contrato de tratamento e monitoramento da água potável; irregularidades no repasse do duodécimo à Câmara de Vereadores, e embaraço aos trabalhos da Câmara de Vereadores.