Inicia nesta sexta-feira, dia 8, o período de cadastro para famílias de Pareci Novo afetadas pela enxurrada e enchente do Rio Caí entre os dias 18 e 20 de novembro receberem auxílio financeiro do poder público. A emissão de vales no valor de R$ 1.500,00 por família atingida foi possibilitada através da destinação de R$ 500 mil feita pela Câmara de Vereadores de Pareci Novo, com base na Lei Municipal 2.237/2023, promulgada em 5 de dezembro e aprovada no Legislativo na sessão do dia 30 de novembro.
Conforme o edital de chamamento público 2.177/2023, que está disponível na íntegra no site da Prefeitura, para realizar o cadastro o representante de cada residência afetada deverá comparecer na sede do Executivo munido de documentos pessoais (RG, CPF ou CNH); comprovante de residência ou contrato de aluguel em nome do requerente; e comprovante de que a residência foi atingida pela enchente ou enxurrada – valendo fotos da residência alagada ou declaração emitida pela Defesa Civil local. Nesta sexta-feira, dia 8, o atendimento ocorrerá das 7h às 13h.
Os documentos apresentados serão analisados pela equipe de Defesa Civil Municipal. Estando cumpridos os requisitos para receber o auxílio, os requerentes serão avisados sobre a data em que poderão retirar os seus vales junto à Prefeitura. De acordo com o prefeito em exercício e coordenador da Defesa Civil em Pareci Novo, Fábio Schneider, a previsão é de que a avaliação seja rápido. “Até por isso vamos fazer um mutirão no sábado”, enfatiza.
Segundo Fábio, a previsão é de liberar ainda na próxima semana os recursos para quem realizar o cadastro nos dias 8 e 9. Quem fazer os cadastros entre os dias 11 e 15 deve ter o recurso liberado na semana dos dias 18 a 22. O vice-prefeito salienta que foram mais de 300 residências atingidas pela cheia.
Além desta sexta-feira, dia 8, o cadastramento seguirá no sábado, dia 9, das 8h às 13h. De 11 a 14, segunda-feira a quinta-feira da próxima semana, o cadastro poderá ser feito das 7h30min ao meio-dia e das 13h às 17h. O último dia previsto para cadastramento é o dia 15, sexta-feira da semana que vem, das 7h às 13h.
Conforme estabelecido no edital de chamamento público, o auxílio será dado na forma de três vales nominais de R$ 500,00 cada, que devem ser utilizados, exclusivamente, no comércio de Pareci Novo para a aquisição de bens ou contratação de serviços. Não é permitido o uso do auxílio financeiro para a compra de cigarros e bebidas alcoólicas, sob pena de devolução do valor recebido. Os vales deverão ser utilizados até 28 de fevereiro de 2024.
Serviço
Dias de cadastramento
Dia 8 de dezembro, sexta-feira, das 7h às 13h;
Dia 9 de dezembro, sábado, das 8h às 13h;
Dia 11 de dezembro, segunda-feira, das 7h30min ao meio-dia e das 13h às 17h;
Dia 12 de dezembro, terça-feira, das 7h30min ao meio-dia e das 13h às 17h;
Dia 13 de dezembro, quarta-feira, das 7h30min ao meio-dia e das 13h às 17h;
Dia 14 de dezembro, quinta-feira, das 7h30min ao meio-dia e das 13h às 17h
Dia 15 de dezembro, sexta-feira, das 7h às 13h.
Documentos necessários
Documentos pessoais (RG, CPF ou CNH);
Comprovante de residência ou contrato de aluguel em nome do requerente;
Comprovante de que a residência foi atingida pela enchente/enxurrada (fotos da residência alagada ou Declaração emitida pela Defesa Civil do Município).
Pagamento dos vales será feito pela secretaria municipal da Fazenda
Para receber o pagamento dos recursos ou serviços adquiridos por meio do auxílio financeiro, os comerciantes locais deverão apresentar junto à secretaria municipal da Fazenda os vales e as respectivas notas fiscais de venda ou prestação de serviços. O documento fiscal deverá apresentar o nome completo e CPF do comprador conforme constarem nos vales.
As notas fiscais emitidas até 26 deste mês deverão ser apresentadas para cobrança junto à pasta até o dia 27 de dezembro para que haja tempo hábil de pagamento ainda no exercício financeiro de 2023. As notas fiscais referentes às vendas ou prestação de serviços realizados entre os dias 27 e 31 de dezembro deverão ser apresentadas para cobrança até o dia 3 de janeiro de 2024.
Já as notas fiscais emitidas a partir de 2 de janeiro de 2024 deverão ser apresentadas na secretaria municipal da Fazenda até a data limite de 15 de março do ano que vem. As notas emitidas entre 27 e 31 de dezembro de 2023 e entre janeiro e fevereiro de 2024 serão pagas em até 15 dias após a sua apresentação para cobrança.