Explicamos a diferença entre a destinação de impostos, taxas e contribuições pagos pelo cidadão
Quando você vai a um posto de combustíveis abastecer seu veículo, cerca de 44% do valor pago é tributo. Desse percentual, em média 29% é ICMS, um imposto estadual; e 15% são PIS, COFINS e Cide, três contribuições federais.
Cada parte desse dinheiro vai pra um lado e cada um desses tributos tem uma lógica específica de cobrança e de destinação. O sistema tributário brasileiro é complexo e, como ele pesa diretamente no nosso bolso, entender o mínimo sobre ele é mais do que necessário.
Impostos
“Ah, eu pago o IPVA do meu carro e essa estrada tá cheia de buracos”. Se você já ouviu ou repetiu essa frase alguma vez, é meio caminho andado para o entendimento da lógica por trás dos impostos.
Esse é um tipo de tributo que não está vinculado a um gasto específico, assim como outros impostos. Quando você paga ICMS, IPTU, Imposto de Renda e afins, você não está entregando dinheiro ao governo para uma finalidade específica. Pagar IPTU, por exemplo, não quer dizer investimento na sua rua; assim como pagar o IPVA não quer dizer investimento nas estradas onde seu carro vai rodar.
O recolhimento dos impostos segue o princípio de que “quem pode mais, paga mais, e, quem pode menos, paga menos”. Em outras palavras, o valor do imposto é mais alto quando é calculado sobre bens mais caros e vice-versa, de forma proporcional.
Como esse dinheiro arrecadado vai ser destinado de volta à população depende, aí, da Administração Pública, que tem liberdade para definir suas prioridades. São os impostos, afinal, as principais fontes de receita da União, dos estados e municípios. Deles saem boa parte do dinheiro que paga funcionários e custeia áreas como Saúde, Segurança, Infraestrutura e Educação.
A definição de que despesas serão pagas e que investimentos serão feitos se dá através de leis: a do Plano Plurianual, de Diretrizes Orçamentárias e a Orçamentária Anual. Em resumo, a primeira é um “listão” com tudo o que o governo pretende realizar durante o mandato. A segunda, abreviada de LDO, é um detalhamento do “listão” para aquele ano em específico. E, por fim, a terceira, é o orçamento, de fato, quando é pego o valor da arrecadação prevista, subtraído o valor de despesa fixa e destacado, através da sobra, o que será realizado.
Toda essa parte de Legislação sobre onde será aplicado o dinheiro é definida, evidentemente, junto do Poder Legislativo (Câmara de Vereadores, Assembleia Legislativa, Câmara dos Deputados e Senado). Há audiências públicas para essas definições e o cidadão tem todo o direito de acompanhar e questionar como a situação é conduzida. Nas últimas apresentações das LDO’s de Montenegro, porém, a participação da comunidade tem sido mínima.
Veja alguns exemplos
– Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) – pago ao Município pelos proprietários de imóveis
– Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) – pago ao Estado pelos proprietários de veículos
– Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) – pago pelas empresas ao Estado, mas incorporado ao preço final dos produtos
– Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) – pago pelas empresas à União, mas incorporado ao preço final dos produtos
– Imposto de Renda (IR) – pago à União por empresas e pessoas físicas sobre a renda
– Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN) – pago ao Município pelas empresas, mas incorporado ao preço final dos serviços
Contribuições
Ao contrário dos impostos, as contribuições são outro tributo, mas que têm uma destinação específica. Apesar disso, elas também não beneficiam diretamente a pessoa que fez o pagamento; eles prevêem um benefício que é coletivo. Por regra, somente o Governo Federal pode criar contribuições, mas elas podem ser delegadas para terceiros.
Um exemplo bem claro é o do PIS e do COFINS, dois dos responsáveis por “encarecer” a nossa gasolina. Essas contribuições são pagas pelas empresas sobre seu faturamento mensal e, consequentemente, aumentam o preço cobrado dos clientes sobre o produto final.
O valor arrecadado de PIS e COFINS custeia a seguridade social. Aí entra, por exemplo, o Programa do Seguro-Desemprego, valor que é pago aos trabalhadores quando eles são demitidos sem justa causa. Sendo assim, as contribuições têm destinação específica, mas a pessoa que paga não vai, necessariamente, usufruir dos seus benefícios. Ela pode, afinal, jamais precisar do seguro.
Também são exemplos de contribuições a Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), que incide sobre o lucro das empresas; a Contribuição Previdenciária, destinada a custar a previdência social; e as Contribuições de Intervenção no Domínio Econômico (Cide) que são instituídas para corrigir distorções em alguns setores da economia.
Taxas
Essas sim são um tributo que está diretamente relacionado a um serviço específico oferecido a quem está pagando. Sabe a taxa de coleta de lixo que você recebe junto ao carnê de IPTU? Ela é cobrada de você porque sua residência é atendida pela coleta. Essa é a lógica: é cobrada diretamente a pessoa beneficiada pois – e isso pode até ser discutido – não seria justo utilizar os impostos para o benefício de apenas um cidadão.
Diferente dos demais, as taxas precisam ter, obrigatoriamente, um valor fixo. O dono de uma mansão paga a mesma taxa de lixo do que o dono de uma casa mais simples que também é atendida pelo serviço.
Outros exemplos de taxas são as pagas pelo chamado “poder de polícia”. Essas são cobradas dos cidadãos que exercem alguma atividade que necessita de regulação do Poder Público, como restaurantes, por exemplo. Órgãos como a Anvisa e a Anatel recebem este tipo de taxa.