Papagaio é transferido para a Penitenciária de Alta Segurança de Charqueadas (PASC)

A Secretaria da Administração Penitenciária (Seapen) e a Susepe, em parceria com a Secretaria da Segurança Pública (SSP) comandaram, na manhã desta quarta-feira,15, o retorno do preso Cláudio Adriano Ribeiro, o Papagaio, do Paraná para o Rio Grande do Sul.

No final do mês de março, a Justiça de Bento Gonçalves, na Serra, acolheu o pedido da defesa e autorizou o apenado a cumprir pena em regime domiciliar a partir do dia 31 daquele mês. O juiz Vancarlo André Anacleto considerou que Papagaio pertence ao grupo de risco da pandemia da Covid-19. Mas a decisão logo foi revertida.

No dia 1º de abril, o Ministério Público divulgou a decisão do Juízo do 2° Juizado da 2a Vara de Execuções Criminais (VEC) da Comarca de Porto Alegre a qual determina que Papagaio deve permanecer no regime fechado.

No Paraná, ele cumpria pena desde 2018. Cerca de três meses depois de ir para o regime semiaberto, Papagaio não se apresentou no Patronato Lima Drummond, em Porto Alegre, no dia 8 de dezembro de 2017. À época, ele tinha autorização judicial para trabalho externo e saída temporária.

O preso chegou ao Estado no fim da manhã de hoje em aeronave do Batalhão de Aviação da Brigada Militar. O retorno  atende a determinação do juiz Sidnei Bruzuska, da 2ª Vara de Execuções Criminais de Porto Alegre, expedida em dia 31 de março.

Sob forte esquema de segurança, a escolta foi executada por doze agentes penitenciários da Divisão de Segurança e Escolta (DSE) da Susepe. Quatro viaturas operacionais foram usadas , mais 2 viaturas da PRF , para conduzir Papagaio até a Penitenciária de Alta Segurança de Charqueadas (PASC) onde cumprirá seu saldo de pena, em torno de 52 anos, por ataques a bancos e carros fortes.

Papagaio foi considerado, na década de 90, o maior assaltante de banco do Rio Grande do Sul. O criminoso chegou a cumprir pena na Penitenciária Municipal e Montenegro.

Saiba mais

No mês de março o Juiz Vancarlo André Anacleto, da 2ª Vara Criminal da Comarca de Bento Gonçalves, havia concedido a prisão domiciliar de Papagaio. Na Comarca serrana, o réu responde por processo ainda em fase de instrução. Sua ida para a prisão domiciliar se deu mediante o enquadramento em grupo de risco, conforme decisão do Judiciário do Paraná.

“É de se considerar que o Juízo de Execução do Estado do Paraná concedeu prisão domiciliar ao acusado, salientando, expressamente, que ele ‘se enquadra no grupo de risco’, parcela em que a taxa de letalidade o vírus é maior, uma vez que é portador de doenças crónicas/imuossupressoras/respiratórias”, considerou o Juiz Vancarlo.

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